Pouco conhecido, mas muito utilizado, o artigo 169,
do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) ainda surpreende condutores que recebem
notificação de multa em casa. Tudo porque busca punir aquele que “dirigir sem
atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”, ou seja, não especifica
o “erro”.
Coordenador de Planejamento do Detran/PA, Valter
Aragão explica que por ser uma infração de trânsito genérica, já que
praticamente todas as condutas infracionais se caracterizam ou por uma falta de
atenção ou por uma falta de cuidados indispensáveis à segurança, o artigo 169
só poderá ser aplicado se o comportamento apresentado pelo motorista não se
enquadrar em nenhum outro artigo do capítulo XV (das infrações de trânsito).
“No CBT existem dois tipos de infração, que não
estão explicitas no Código, mas que os estudiosos desse Código têm esse
entendimento, que são as infrações abertas e as fechadas. As fechadas são
aquelas que por si só identificam o comportamento, como, por exemplo, conduzir
motocicleta sem o uso do capacete. Mas existem outros artigos que possuem um
sentido aberto. Eles preveem uma determinada conduta, mas o agente de trânsito
deve fazer a complementação, um esclarecimento sobre que tipo de infração
houve”, detalha.
Ele cita como um dos exemplos de infração cometida
com base no artigo 169, o uso da viseira levantada no caso dos condutores de
motocicletas que precisam estar de capacete. “Essa questão não se enquadra na
falta de atenção, ela já entra em um segundo comportamento dentro do mesmo
artigo que é ‘dirigir sem os cuidados necessários a segurança’”.
Para ele, nesse caso não há o que se discutir
quanto a aplicação de multa com base nesse dispositivo. “O fato de uma pessoa
andar com a viseira do capacete levantada quer dizer que ela não está seguindo
os preceitos do Código de Trânsito quanto ao seu uso. A finalidade da viseira é
proteger da ação de bichos, poeira, que podem levar esse condutor a perder o
controle do veículo e resultar em um acidente. Por isso, é importantíssimo o
condutor fazer uso dessa viseira porque ela compreende um dos componentes
essenciais na direção que é o da visibilidade”.
CONDUTAS
Mas se engana quem pensa que pelo fato do artigo
169 ser amplo, deixe margem para erros. “Em sua primeira parte, que trata da
falta de atenção, temos diversas condutas que podem se enquadrar nessa questão.
O fato dele ser aberto, faz com que ele entre em um campo de subjetividade do
agente de trânsito, que recebe um treinamento para identificar esses
comportamentos”, diz.
Além disso, por não se tratar de um rol taxativo,
onde todas as condutas que geram a infração estão explicitadas, Valter explica
que outras novas podem ser incluídas. “Um bom exemplo disso é o condutor que,
ao passar por uma barreira de trânsito, toda sinalizada, acaba por derrubar
alguns cones. Se formos no CBT não há nele uma infração que tipifique esse tipo
de conduta, mas o fato dele ter derrubado os cones indica que estava dirigindo
com falta de atenção. Portanto, pode ser enquadrado no artigo 169”, cita.
Condutor pode pedir explicação sobre multa
Ainda que seja um tipo de multa aberta, a
notificação enviada para a casa do condutor que cometeu infração com base no
artigo 169, não precisa detalhar o “erro” cometido com base nele. Mas o
motorista tem o direito de solicitar maiores informações.
“Não precisa vir explicando a multa na notificação,
mas o agente de trânsito, pelo fato de ser um tipo de infração aberta, precisa
explicar no auto de infração o motivo daquele condutor ter sido autuado naquele
artigo. Isso porque não estamos diante de rol taxativo, onde o motivo da
infração está explícito”, explica Valter Aragão.
Ele afirma ainda que, independentemente da
infração, todas as pessoas que se sentirem prejudicadas ou injustiçadas ou não
concordarem, têm o direito a se defender. “Isso pode ser feito mediante um
recurso para saber exatamente por qual motivo foi multada. Nesse quesito temos
três momentos em que poderá recorrer, através de três graus de jurisdição. No
caso do Detran esse recurso pode ser feito de maneira gratuita, onde o condutor
pode, inclusive, pedir uma cópia do auto de infração”.
TECNOLOGIA
O coordenador ressalta que o Detran/PA retornou com
uma tecnologia chamada talonário eletrônico, que facilita o encaminhamento de
recursos dessa natureza. “Me arrisco em dizer que quase 100% das infrações
aplicadas pelo Detran são feitas de forma eletrônica, por meio de um
smartphone. Isso torna a sua localização mais fácil”, destaca.
O coordenador afirma que as infrações cometidas com
base no artigo 169 não estão entre as mais comuns. “Infelizmente, o Pará
acompanha o restante do País e a predominância absoluta das infrações continua
sendo quanto ao excesso de velocidade”, diz.
FIQUE ATENTO
Exemplos de condutas que se enquadram no artigo 169
do CBT
- Veículo de transporte coletivo que transita com
uma das portas abertas
- Dirigir assistindo uma TV ou aparelho de DVD
- Dirigir olhando para o lado, para conversar
- Conduzir e/ou transportar passageiro em
motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e
quadriciclo motorizado com capacete e utilizando:
* Viseira ou óculos de proteção sem boas condições
de uso
* Viseira ou óculos de proteção em posição que não
dê proteção total aos olhos
* Viseira ou óculos de proteção com película
* Viseira em padrão diverso do cristal, no período
noturno
* Óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança
do trabalho (EPI), em substituição aos óculos de proteção
- Conduzir e/ou transportar passageiro em
motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e
quadriciclo motorizado com capacete:
* Sem estar fixado à cabeça pelo conjunto formado
pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior
* Do tipo modular, sem que a queixeira esteja
totalmente abaixada e travada
* De tamanho inadequado
- O ARTIGO 169
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados
indispensáveis à segurança
Infração – leve
Penalidade – multa
Valor atual - R$ 88,38
Multas com base no artigo 169, segundo o Detran/PA
ANO
NÚMEROS
2018 1134
2019 339
(Alexandra Cavalcanti/Diário do Pará)
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