A
transferência voluntária de recursos da União para os estados e municípios, bem
como dos governos estaduais aos municipais, está proibida a partir de hoje (7),
devido às eleições de outubro. Essa é uma das condutas vedadas pela Lei
Eleitoral três meses antes do pleito, visando evitar que atos do poder público
afetem a igualdade de oportunidades entre os diversos candidatos. O
descumprimento das proibições pode levar desde a anulação do ato, passando por
multa para o agente público responsável pela iniciativa até a cassação do
registro ou do diploma do candidato beneficiado.
Segundo o
assessor da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Ricardo
dos Santos, a legislação proíbe atos que possam influenciar o pleito,
desequilibrando a disputa eleitoral. "Essa previsão visa trazer
equilíbrio à eleição, ainda mais no cenário em vivemos em que é possível a
reeleição. Quem tem a caneta na mão, no caso o governante, poderia
eventualmente explorar aquele ato de uma forma não ortodoxa, incluindo aspectos
que possam favorecer possíveis candidatos", argumentou. "A
promoção do equilíbrio da disputa é fundamental para a garantia da democracia",
completou.
Conforme
dados do Portal da Transparência, neste ano, a União transferiu R$ 157,7
bilhões, o que representa 11,5% dos gastos públicos. Desse total, R$ 107,3
bilhões são repasses obrigatórios (constitucionais e royalties). Os demais R$
50,5 bilhões são transferências voluntárias.
A Lei
Eleitoral abre exceção para o repasse voluntário de recursos decorrentes de
convênios assinados anteriormente, para a realização de obras ou serviços em
andamento e com cronograma pré-fixado, além da liberação de verbas para atender
situações de emergência e calamidade pública.
Condutas
proibidas
Uma das
ações vedadas mais recorrentes na Justiça Eleitoral é a propaganda
institucional. Neste período é proibida a veiculação da propaganda
institucional de órgãos públicos. Ou seja, a publicidade dos atos do governo
terá caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades. Pode ser
veiculada também publicidade de produtos e serviços que disputem mercado. Por
exemplo, do Banco do Brasil.
As campanhas
de utilidade pública, como os anúncios de vacinação, são permitidas desde que
submetidas à deliberação da Justiça Eleitoral. "É avaliado se existe
gravidade de fato e urgência que indique a necessidade de o poder público fazer
uso da mídia", explicou Santos. Neste período também não pode haver
pronunciamentos em rede de rádio e televisão, exceto em casos de urgência
autorizados pela Justiça Eleitoral.
A Lei
Eleitoral proíbe ainda nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa,
tirar vantagens funcionais, impedir o exercício profissional, transferir,
remover ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos. Nesse caso também
há exceções: são permitidas nomeações e exonerações de cargos de confiança,
nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais
ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República, bem como de
aprovados em concurso públicos homologados até este sábado.
A partir de
hoje, o poder público não pode contratar shows pagos com dinheiro público para
inaugurações de obras, bem como os candidatos não devem participar desses
eventos. Em ano eleitoral é proibida a distribuição gratuita de bens, valores
ou benefícios pela administração pública, exceto nos casos de calamidade
pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e
já em execução orçamentária no exercício anterior. Os programas sociais não
poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por
ele mantida.
(Com
informações Agência Brasil).
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