A mudança na lei não é somente para motociclistas que sejam flagrados
empinando pneu. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de
corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou
demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela
autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou
privada poderá ser penalizado com 6 meses até 3 anos de reclusão, com direito a
fiança.
Antes da alteração na lei, o infrator respondia apenas a um (TCO) Termo
Circunstanciado de Ocorrência, crime de menor relevância e pagava apenas multa.
Com as mudanças na legislação de transito, que entrou em vigor no ultimo
dia 19 de abril, aumenta também punição e diminuem as brechas para motoristas
embriagados que causarem acidentes com vítimas no trânsito.
Delegado não poderá mais determinar fiança nesse caso. A alteração
define que motoristas bêbados enquadrados na lei de trânsito por homicídio
culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de 5 a 8 anos de prisão, além de o
direito de dirigir suspenso ou proibido.
Com informações do Portal agrandebarras
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