A reforma da Previdência anunciada pelo governo propõe mudanças nas regras de aposentadoria para muita gente. Se passar, com a alteração da idade e do tempo de contribuição, vai manter muito trabalhador ativo no mercado de trabalho por mais tempo. A boa notícia é que ela não deve atingir quem está prestes a se aposentar.
O direito adquirido também vale para quem já atingiu o tempo para se aposentar, mas optou por continuar trabalhando. “O direito adquirido também está resguardado não importa se ela vai exercer imediatamente esse direito. Ou se ela vai aguardar dois, seis meses ou até após a provação da PEC, mesmo que seja ela aprovado nos exatos termos que foi proposta, o direito está garantido se esta regra atual for mais vantajosa para esta pessoa”, afirmou o secretário de Políticas da Previdência, Benedito Brunca.
A proposta não altera a aposentadoria de policiais, bombeiros, nem militares. Em compensação, proíbe o acúmulo de pensões e retira a aposentadoria especial de trabalhadores do campo, que seguirão as mesmas regras dos demais.
E para receber o teto do INSS, que hoje é de quase R$ 5,2 mil, o brasileiro terá que contribuir por, no mínimo, 49 anos. É possível parar antes, a partir dos 25 anos de contribuição. Mas, para isso, é preciso ter pelo menos 65 anos de idade. Neste caso, o valor da aposentadoria será menor.
(Agência Brasil)
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