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Senado aprova renegociação de dívidas de produtores rurais e caminhoneiros



Melhores condições para o refinanciamento de dívidas de produtores rurais e caminhoneiros foram aprovadas no Plenário do Senado nesta terça-feira (17). Os agricultores passam a ter mais prazo e desconto para quitarem débitos referentes ao crédito rural, e os contratos de financiamento de caminhoneiros com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) serão expandidos. A medida, que também trata da prorrogação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), consta do projeto de lei de conversão (PLV) 8/2016, decorrente da MP 707/2015, que agora segue para sanção presidencial.

A MP 707/2015 atende a antigas reivindicações dos pequenos produtores ao permitir o abatimento de grande parte das dívidas referentes ao crédito rural, e, em alguns casos, até mesmo a remissão integral da dívida. Os agricultores mais beneficiados pelos abatimentos são aqueles localizados dentro da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene): o Semiárido nordestino, o norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e os vales do Jequitinhonha e do Mucuri.


Remissão integral


A possibilidade de remissão integral se aplica apenas para as dívidas contraídas até o fim de 2006. Essa hipótese não constava do texto original do governo e foi acrescentada pelo relatório final da comissão especial que analisou a MP, de autoria do deputado Marx Beltrão (PMDB-AL).

O senador José Pimentel (PT-CE), que era líder do governo no Congresso à época da negociação da medida, explicou que o problema de que trata a MP vem desde os anos 90, quando um conjunto de pequenos, médios e grandes produtores rurais ficaram endividados por conta da prática de uma taxa de juros incompatível com a produtividade e com a capacidade de pagamento dos trabalhadores rurais da Região Nordeste. Segundo Pimentel, a MP vai beneficiar aproximadamente 1,1 milhão de micro, pequenos, médios e grandes agricultores familiares, envolvendo um montante em torno de R$ 6 bilhões.

Os cálculos incluem a anistia de todas as dívidas até R$ 10 mil porque o governo entendeu que os custos operacionais para prorrogar o pagamento de taxas cartoriais são superiores a esse valor.

— Os produtores do Nordeste estão sendo penalizados por cinco anos de seca e as dívidas tornaram-se impagáveis. Há casos de produtores que tiveram que vender o seu patrimônio diante do que representou a cobrança das dívidas. E por mais que os bancos tenham adiado as execuções, isso se configurou em muitos casos de muitos agricultores serem executados — reforçou o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), relator-revisor da matéria.

O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) acrescentou ainda que só na Região Norte são mais de 130 mil agricultores beneficiados, com dívidas que totalizam R$ 2 bilhões.


Caminhoneiros


O PLV 8/2016 também autoriza o BNDES a prorrogar até 30 de dezembro o prazo para a formalização de refinanciamento de empréstimos contraídos por caminhoneiros para a aquisição de veículos, reboques, carrocerias e bens semelhantes. A prorrogação será válida para contratos firmados até o fim de 2015. No texto original enviado pelo governo, a medida só se aplicava aos contratos feitos até 2014 e só permitia a prorrogação até 30 de junho.

— A medida dá oportunidade aos pequenos produtores rurais, mas, sobretudo, aos caminhoneiros que tinham dívidas de financiamento e que não estavam conseguindo pagá-las devido à deterioração econômica do país — elogiou o senador Eduardo Amorim (PSC-SE).


Artigos retirados


Em um acordo de líderes para assegurar a aprovação da medida, os senadores aprovaram requerimento do líder do PMDB, Eunício Oliveira (CE), para retirada dos artigos 4º, 5º e 8º do PLV. O primeiro deles tratava de dívidas de debêntures do Fundo de Investimentos da Amazônia (FINAM) e do Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR); o segundo tratava de uma subvenção paga a empresários do sistema canavieiro; e, por fim, também foi retirado o artigo que perdoava dívidas de empresas com multas por atraso no recolhimento de guias do FGTS.

— Além de onerar demais o governo, em cerca de R$ 17 bilhões, esses artigos nada tinham a ver com o corpo principal da matéria que chegou a esta Casa. Portanto esse três itens eram extremamente perversos e podiam atrapalhar a medida provisória. Muitos líderes não queriam votar essa MP por causa desses chamados jabutis — argumentou Eunício.
O senador destacou, porém, a permanência no texto da prorrogação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), na tentativa de dar mais oportunidade aos agricultores. O prazo foi prorrogado até 31 de dezembro de 2017.

— Estamos dando um passo importante para promoção da justiça, mas, sobretudo, para a retomada dos investimentos, do emprego e da renda no setor rural nordestino. Agora é acompanhar a matéria para assegurar que o presidente Michel Temer possa sancioná-la — afirmou Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que presidiu a comissão mista responsável pela análise da matéria no Congresso.

ABATIMENTO
Valor contratadoData de contrataçãoLocalização do produtor   Abatimento máximo*      
Até R$ 15 milAté 31/12/2006
Área da Sudene
95%
Outras85%
1/1/2007 - 31/12/2010Área da Sudene50%
Outras40%
R$ 15 mil - R$ 35 milAté 31/12/2006Área da Sudene90%
Outras80%
1/1/2007 - 31/12/2010Área da Sudene40%
Outras30%
R$ 35 mil - R$ 100 milAté 31/12/2006Área da Sudene85%
Outras75%
1/1/2007 - 31/12/2010Área da Sudene35%
Outras25%
R$ 100 mil - R$ 500 milAté 31/12/2006Área da Sudene80%
Outras70%
1/1/2007 - 31/12/2010Área da Sudene25%
Outras20%
Acima de R$ 500 milAté 31/12/2006Área da Sudene60%
Outras50%
1/1/2007 - 31/12/2010Área da Sudene15%
Outras10%
*(% do saldo devedor)

REMISSÃO
Valor contratadoCondições
Saldo devedor
(em 31/12/2015)
Amortização   Localização
(basta uma das hipóteses)
Até R$ 15 milAté R$ 10 mil
R$ 15 mil - R$ 100 milAté R$ 50 milPelo menos 50%Área da Sudene
Município em que tenha sido
decretada calamidade pública
ou situação de emergência por
seca/estiagem entre 1/1/2011
e publicação desta lei                                    
Microrregião de baixa renda
Município com IDH caracterizado
como de extrema pobreza.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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