Os Municípios devem ficar atentos ao preenchimento e envio das
informações do Cadastro da Dívida Pública (CDP). A Confederação Nacional
de Municípios (CNM) alerta que 30 de março é o prazo final, segundo a
Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) 756/2015.
A CNM explica que CDP é a ferramenta de registro das dívidas públicas
interna e externa a que se refere o parágrafo 4.º do artigo 32 da Lei
Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF - e um
detalhamento do Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida que consta
no Relatório de Gestão Fiscal (RGF). O CDP surgiu para substituir o
antigo Cadastro de Operações de Crédito (COC).
Devem ser informadas no CDP todas as dívidas que apresentem saldo
devedor no período de 31/12 do respectivo exercício. Sendo consideradas
dívidas não apenas as operações de crédito, mas também as dívidas
decorrentes de Parcerias Público-Privada, parcelamentos de tributos,
contribuições previdenciárias, parcelamento do FGTS, precatórios, entre
outras. Significando que todas as importâncias que compuserem a dívida
consolidada deverão ser relacionadas como dívida no CDP.
Punições
A CNM informa que os gestores devem ficar atentos pois a não finalização
do CDP 2015 até 30 de março de 2016, resultará na paralisação do
andamento dos pedidos de verificação do cumprimento de limites e
condições para fins de contratação de operações crédito, até que a
situação seja regularizada.
O preenchimento do CDP é obrigatório mesmo para aqueles entes que não
possuam dívida pública. Em casos como este, deve-se informar apenas o
Quadro Consolidado, ainda que seja com valores zerados.
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