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Dilma sanciona lei que regulamenta planos funerários

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta semana, a Lei nº 13.261 de 22 de março de 2016, que trata da normatização, fiscalização e comercialização de planos de assistência funerária. Ela já mandou para publicação no Diário Oficial da União. De acordo com a lei, a partir de agora as empresas funerárias terão um prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras.
Com essa lei, os planos de assistência funerária deverão agora apresentar expressamente no contrato a descrição detalhada de todos os serviços a serem prestados, o valor e o número das parcelas a serem pagas pelos contratantes, a nomeação do titular e dos dependentes do plano, além de assinalar o período de carência e os parâmetros para reajuste das parcelas.
O texto também determina que, para atuar no mercado, as empresas administradoras desses planos devem manter patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual obtida com a venda dos contratos, assim como capital social mínimo de 5% e quitação dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade.
Em caso de descumprimento da lei, as empresas estarão sujeitas a receber advertência, multa, suspensão das atividades e até interdição do estabelecimento. As empresas deverão registrar anualmente, nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os relatórios de auditoria e os modelos de contratos comercializados.
A lei é de autoria do deputado federal licenciado Adail Carneiro – está quase deixando o PHS,  que esteve em Brasília no ato da sanção. Com ele, o empresario Raimundinho da Funerária, que atua no ramo de planos de assistência funerária. Ele também foi prefeito de Russas.

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