O juiz federal Luís Praxedes Vieira, da 1ª Vara da Justiça Federal, concedeu liminar em ação ajuizada pelo Detran-CE contra a União Federal e mandou suspender a exigência do exame toxicológico para motoristas que buscam renovar a CNH – categorias C, D e E, ou pretendem mudar de categoria (para C, D ou E), conforme o Artigo 148-A, do Código de Trânsito Brasileiro.
O Detran espera agora que o Denatran, ao ser ser notificado sobre a decisão, libere o sistema do órgão para a autarquia cearense ter condições de abrir o processo dos que esperam a renovação da CNH.
Segundo o Diretor de Habilitação do Detran, Breno Leite Pinto, há mais de mil motoristas que estão impedidos de renovar a CNH, porque não tinham feito o exame
toxicológico.
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