não mexer

header ads

Detran não precisa exigir exame toxicológico de motoristas que buscam renovar a carteira de habitação

O juiz federal Luís Praxedes Vieira, da 1ª Vara da Justiça Federal, concedeu liminar em ação ajuizada pelo Detran-CE contra a União Federal e mandou suspender a  exigência do exame toxicológico para motoristas que buscam renovar a CNH – categorias C, D e E, ou pretendem mudar de categoria (para C, D ou E), conforme o Artigo 148-A, do Código de Trânsito Brasileiro.

O Detran espera agora que o Denatran, ao ser ser notificado sobre a decisão, libere o sistema do órgão para a autarquia cearense ter condições de abrir o processo dos que esperam a renovação da CNH.

Segundo o Diretor de Habilitação do Detran, Breno Leite Pinto, há mais de mil motoristas que estão impedidos de renovar a CNH, porque não tinham feito o exame
toxicológico.

(Blog do Eliomar de Lima)

Postar um comentário

0 Comentários