O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou o sequestro de recursos de 32 municípios para o pagamento de precatórios. Além disso, segundo o órgão, 22 prefeituras enfrentam processos pelo não pagamento das dívidas, que têm acima de 60 salários mínimos e foram contraídas pela Fazenda Pública em razão de condenação judicial. Mas o problema é maior, segundo o advogado especialista em direito municipal, Marcos Macedo. Ele estima que cerca de 80 dos 184 municípios têm dívidas muito altas com precatórios, algumas impagáveis.
“A situação ficou calamitosa. Hoje, tem prefeito tendo que fazer opção. Ou paga os precatórios ou executa atividades essenciais como manter escolas (merenda e transporte escolar), hospitais”, diz Marcos. Ele ressalta que os municípios não querem dar calote, mas pagar sem comprometer o orçamento.
No início deste mês, a Assembleia Legislativa e a Associação de Prefeitos do Ceará (Aprece) enviaram requerimento à presidente do TJ, desembargadora Iracema do Vale, pedindo a suspensão de sequestros. Em resposta ao O POVO, o TJCE explica que está obrigado a dar cumprimento às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), estando sob supervisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Vale ressaltar que a Presidente do TJ não dispõe discricionariedade dos precatórios. O art. 10, cap. 7 da Constituição Federal/88 dispõe que a Presidente do TJ responde administrativamente e criminalmente pelo retardamento ou frustração da liquidação regular de precatórios”.
O POVO Online
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