O uso de celular nas escolas sempre foi envolto em polêmicas, já que muitos acreditam que o aparelho causa distração entre os estudantes.
A CCJ da Câmara aprovou a proibição do uso de celulares nas escolas. Entenda as implicações e opiniões sobre a medida.
Quarenta e cinco membros do colegiado votaram a favor do parecer do relator da proposta, o deputado federal Renan Ferreirinha (PSD-RJ). | (Arquivo/EBC)
A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter
conclusivo, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o
uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo de telefones celulares, nas
salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino infantil e
médio.
Quarenta e cinco membros do
colegiado votaram a favor do parecer do relator da proposta, o deputado federal
Renan Ferreirinha (PSD-RJ). Outros 14 parlamentares votaram contra a
iniciativa, que propõe a proibição do uso de aparelhos eletrônicos dentro de
sala da aula, durante o intervalo entre as aulas e até mesmo durante o recreio.
O texto segue agora para
apreciação pelo Senado. Se aprovado conforme encaminhado pelos deputados
federais, permitirá o uso dos dispositivos eletrônicos em ambiente escolar
apenas para fins pedagógicos, com a supervisão dos educadores. Os estudantes
também poderão utilizar os equipamentos quando estes forem imprescindíveis para
garantir a acessibilidade ou a inclusão; atender às condições de saúde ou
garantir os direitos fundamentais dos alunos.
Para Ferreirinha, a proposição
segue “necessária e adequada”, mesmo que apresentada há nove anos, pelo
deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS). “Precisamos avançar com este tema. O
uso de celulares de forma indiscriminada, sem regras, destrói a atenção de nossas
crianças. E toda vez que uma criança recebe uma notificação na sala de aula, é
como se ela saísse daquele ambiente. E quando isso acontece na hora do recreio,
ela não se faz presente”, afirmou o relator, ao contar sua experiência com o
tema, enquanto secretário municipal de Educação do Rio de Janeiro.
Ferreirinha conta que a medida
foi implementada na cidade do Rio de Janeiro desde o ano passado. "Tivemos
muito bons resultados. Percebemos um aumento do foco e da concentração dos
nossos alunos”, garantiu, defendendo a importância da limitação do uso do
celular não só como forma de melhor assimilação do conteúdo pedagógico, mas
também para estimular as interações sociais. “A escola não é só o local onde as
crianças aprendem português, matemática e ciências. É também um local de
convivência social onde a criança aprende a correr, a cair e levantar, a perder
e ganhar. E tudo isso é muito importante”.
Autor do projeto original, ao
qual foram acrescentadas outras propostas parlamentares, o deputado federal
Alceu Moreira contou o que o motivou. “O fiz na condição de avô. Porque não sou
professor, mas pensei: se o aluno falar com o coleguinha do lado, o professor
chama a atenção dele, mas se ele ficar com a tela do celular aberta, na
internet, não tem problema? Qual a chance do professor passar o conteúdo?”,
comentou Moreira, defendendo que os recursos tecnológicos sejam usados para
“complementar o conteúdo educacional”.
“Longe de querer proibir algo
de forma policialesca, estamos querendo disciplinar o uso. O recreio é um
espaço de socialização. Quem de nós não guarda uma lembrança da hora do
recreio, dos nossos amigos, do dia em que caiu e se machucou? Quão saudável
será isso? Perdemos isso para a tela de um celular”, pontuou Moreira.
Contrários
Em sua intervenção, a deputada
Júlia Zanatta (PL-SC) resumiu os argumentos dos parlamentares contrários ao
projeto. “Como sou a favor de dar mais autonomia aos estados e municípios, não
vejo necessidade de estarmos debatendo este tema aqui, em Brasília. Até porque,
cada estado e município tem uma realidade”, argumentou Júlia, criticando a
proposta por “adentrar no ensino público e privado” e o que vários deputados
classificaram como uma intromissão do Estado em decisões de ordem individual ou
familiar.
“Por que não deixar que as
escolas definam suas regras? Entendo a problemática do celular versus
aprendizagem, mas entendo que este teria que ser um regramento das famílias
brasileiras Porque, independentemente de haver uma lei nacional ou estadual,
minha filha vai seguir a minha lei, a minha regra”, acrescentou a parlamentar.
Para os deputados contrários ao
projeto, a iniciativa também tira dos alunos a única ferramenta para
registrarem o que classificaram como “práticas doutrinárias” de alguns
educadores. “Vemos muitos absurdos acontecendo em sala de aula. E o celular ou
qualquer equipamento eletrônico também pode ser uma questão de legítima defesa
do aluno que pode estar sofrendo cyberbullying”, argumentou Júlia. “As crianças
e adolescentes só tem esta arma [celular] para se proteger, filmando um
abusador em sala de aula e colocando [expondo o vídeo] no mundo”, reforçou Bia
Kicis (PL-DF).
O deputado Capitão Alberto Neto
(PL-AM) destoou dos demais parlamentares de direita. “Inicialmente, eu era
contrário ao projeto. Depois de ver as modificações [do texto original], ver
que as preocupações citadas pelos deputados de direita foram sanadas, mudei de
opinião. O artigo 4 deixa muito claro quando diz que o aluno, para garantir os
direitos fundamentais, terá direito a usar o celular e filmar se o professor
estiver fazendo doutrinação”, comentou Neto, referindo-se ao trecho do projeto
que estabelece, literalmente, a permissão para o uso de aparelhos eletrônicos portáteis
pessoais por alunos, independentemente da etapa de ensino e do local de uso,
seja dentro ou fora da sala de aula, para os seguintes fins: garantir a
acessibilidade; garantir a inclusão; atender às condições de saúde dos
estudantes e garantir os direitos fundamentais.
“[O PL] traz esta garantia. Sem
[tornar o projeto em lei] o aluno fica vulnerável porque, hoje, ele não tem
esta garantia expressa em lei, de filmar o professor”, avaliou Neto, logo
rebatido pelo deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). “O projeto é sensato,
equilibrado, bom para nossas escolas e para a nossa educação […] mas quero
lembrar que a Constituição Federal tem 12 artigos sobre garantias fundamentais
e assegura a livre manifestação de pensamento, a inviolabilidade da liberdade
de consciência e, no capítulo da educação, a liberdade de aprender e ensinar a
pesquisar. Não há, contudo, nada sobre autorizar um aluno a gravar um professor
sem autorização, mesmo que escondido”.
Fonte:Agência Brasil
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