Em mais uma ação em defesa da proteção das mulheres, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira, 20 de maio, o Projeto de Lei nº 1.822, de 2019, que garante sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. O novo texto altera a Lei Maria da Penha para assegurar maior proteção à vítima e preservar a sua integridade física, mental e psicológica.
Texto altera a Lei Maria da Penha para assegurar maior proteção à vítima. Nome do agressor e dados do processo ainda podem ser divulgados.
Sanção da lei que dá uma segurança a mais às mulheres vítimas de violência. Foto: Ricardo Stuckert / PR |
"Mais uma conquista,
resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras"
Luiz Inácio Lula da Silva,
presidente da República
"Mais uma conquista, resultado
da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras", resumiu
o presidente Lula, em uma postagem em seu perfil na rede social X (antigo
Twitter). Antes da lei, a decisão de manter o sigilo dependia da avaliação do
juiz, salvo exceções já estabelecidas em lei. Agora, o sigilo é automático, sem
necessidade de pedido da vítima ou avaliação judicial. O nome do agressor e os
dados do processo ainda podem ser divulgados.
Com os dados públicos, a mulher
se torna vítima outra vez, sendo exposta a constrangimento social. A situação
se agrava com os recursos tecnológicos, como a internet e redes sociais, que
impossibilitam o resguardo da intimidade e a proteção da vida íntima da mulher.
Além de sofrer a violência em si, a vítima também é exposta a novos traumas e
constrangimentos devido à falta de sigilo das informações do processo.
Com a nova lei, o sigilo do
nome da vítima servirá para protegê-la da revitimização. Isso permite que ela
possa buscar justiça e iniciar o processo de recuperação sem ter que se
preocupar com a exposição pública de sua vida privada.
DEFESA — A Lei Maria da Penha
(Lei nº11.340/2006) completa 18 anos em 2024. Por meio da lei, a punição para
agressores de mulheres ficou mais rigorosa. A lei também criou os Juizados de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, alterou o Código de Processo
Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal. No ano de 2023, ao menos oito
mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas, de acordo com os
dados dos estados monitorados pela Rede de Observatórios da Segurança.
LIGUE 180 - Um dos serviços de
utilidade pública essenciais para o enfrentamento à violência contra a mulher é
o Ligue 180, que recebe denúncias e encaminha aos órgãos competentes e monitora
o andamento dos processos. O serviço orienta e direciona as mulheres em
situação de violência para serviços especializados da rede de atendimento.
Com informações Planalto.
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