Milhares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão aflitos com a espera para a realização de perícias médicas. Mas, uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, dá boas expectativas aos segurados. Alexandre homologou nessa quarta-feira (9) o acordo entre a Procuradoria-Geral da República e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para definição de prazos máximos para realização de perícia médica nos segurados da Previdência Social.
REPRODUÇÃO.
O ministro Alexandre, relator do
recurso extraordinário que tramitava na corte, homologou o acordo e extinguiu
recurso. A decisão deverá ser homologada com urgência pelo Plenário virtual do
Supremo Tribunal Federal. O acordo foi encaminhado ao STF em 17 de novembro com
o objetivo de reduzir e uniformizar o tempo de espera por perícias médicas e
conclusão de processos administrativos para concessão de benefícios
previdenciários e assistenciais.
Apenas seis meses depois da
homologação do acordo judicial pelo Supremo é que os prazos estabelecidos para
análise e conclusão dos processos administrativos começarão a valer. Esse
intervalo servirá para que a autarquia e a Subsecretaria de Perícia Médica
Federal (SPMF) construam os fluxos operacionais que viabilizem o cumprimento
dos prazos fixados.
Antes que o Supremo decidisse
sobre o tema, a União também se comprometeu a realizar as perícias médicas
necessárias ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e
assistenciais no prazo de até 45 dias após o seu agendamento. Esse prazo pode
ser ampliado para 90 dias, excepcionalmente, nas unidades da Perícia Médica
Federal classificadas como de difícil provimento, para as quais se exige o
deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.
Prazo máximo para análises
O acordo também prevê prazo máximo
para análise dos processos administrativos relacionados a todos os benefícios
administrados pelo INSS, de acordo com a espécie e o grau de complexidade do
benefício analisado.
Auxílio-doença: análise deve ser
finalizada em 45 dias
Pensão por morte: análise deve ser
finalizada em 60 dias
Salário-maternidade: análise deve
ser finalizada em 30 dias
*Com informações do site Consultor
Jurídico
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