O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Olinda, ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade, contra um servidor que estava cobrando por anúncios e espaços publicitários em rádio pública de Nova Olinda. Segundo a ação, os valores eram utilizados em benefício do servidor, o que resultou em enriquecimento ilícito. A ACP foi ingressada no dia 30 de abril pelo promotor de Justiça Ariel Alves e pede judicialmente a condenação do requerido, ressarcimento dos valores arrecadados e aplicação de multa.
Para investigar o caso, o MP do
Ceará instaurou Inquérito Civil Público. O servidor Francisco Ranilson Silva
foi nomeado para o cargo de auxiliar administrativo em 2009, através de
concurso público, e assumiu a chefia da Rádio Nova Olinda FM em julho de 2002,
ocupando o cargo de diretor-geral. Ele negociou anúncios na rádio no período de
2016 a 2022. O veículo de comunicação é vinculado à Secretaria de Educação do
Município de Nova Olinda.
De acordo com a Lei Municipal
nº 772/2016, valores referentes a apoio cultural devem ser recolhidos através
de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) emitido pela Secretaria Municipal
de Finanças. Contudo, os contratos em questão continham somente informações do
anunciante, valor pago mensalmente e vigência do contrato. Um ex-funcionário da
rádio, em audiência, afirmou que Francisco Ranilson Silva recebia os pagamentos
em dinheiro.
No entendimento do Ministério
Público, os valores não eram direcionados à conta da prefeitura. Além disso, a
remuneração extraordinária não passava por qualquer prestação de contas. A
distorção entre o público e o privado, portanto, geraram enriquecimento ilícito
do servidor. A estimativa é que ele tenha recebido irregularmente R$ 18.600. A
Promotoria de Justiça ofereceu acordo de não persecução penal e estabeleceu
ressarcimento de R$ 14.600, o que não foi aceito na audiência homologatória.
Ante os fatos, o MP requer a
condenação do requerido pela prática de atos de improbidade administrativa que
causaram enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ofensa aos princípios da
Administração Pública; ressarcimento de R$ 32.820,52, correspondente ao valor
arrecadado pela rádio, com juros e multa; e aplicação de multa a ser depositada
no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).
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