O TST aguarda a manifestação da requerente CNSaude, que tem até sexta-feira (23) para se posicionar.
Enfermeiros e técnicos de enfermagem: luta pelo piso pode chegar ao final. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O Tribunal Superior do Trabalho
(TST) deu mais uma chance para que os enfermeiros, técnicos em enfermagem,
auxiliares de enfermagem e parteiras de todo o país e a Confederação Nacional
de Saúde (CNSaúde) — que representa a categoria patronal de estabelecimentos
privados de saúde — cheguem a um acordo com relação ao valor que deve ser pago
de salário para a categoria.. Eles têm até sexta-feira (23) para encontrar uma
solução e acabar com esse impasse.
Se não existir consenso nessa
reunião, o entendimento é que deve prevalecer a legislação vigente, conforme
estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como explica a advogada
trabalhista Camila Andrea Braga.
“Não havendo negociação, o
processo de mediação é finalizado pelo desinteresse de uma das partes em fazer
uma composição, em negociar aquilo que já está legalmente garantido. E não se
tem muito como buscar outras formas de negociação, porque a negociação pode ser
feita livremente.”, eplica.
A especialista continua: “as
empresas, as entidades que representam os patronais podem voluntariamente se
reunir com os sindicatos, que voluntariamente podem ir nessas negociações e
buscar uma via comum, ou não. E não havendo essa negociação fica valendo o que
já está fixado em lei, o que está imposto”, destaca.
O conselheiro do Conselho
Nacional da Enfermagem Daniel Menezes espera que os questionamentos levantados
pelas entidades que representam a categoria sejam definidos. “Nós enquanto
Conselho Federal de Enfermagem, nós entendemos e esperamos que a CN Saúde, que
propôs a mediação, compareça e aprecie a proposta elaborada pelos
trabalhadores, que é o que nós estamos defendendo”, relata.
Mediação no TST
O TST aguarda a manifestação da
requerente CNSaude. O Ministro Aloysio Corrêa da Veiga — que está conduzindo a
negociação — renovou a intimação para manifestação sobre a proposta dos
trabalhadores. O prazo expirou no início de fevereiro. Foi renovado até
sexta-feira (23), sob pena de desinteresse na mediação e arquivamento do
procedimento.
De acordo com a advogada
especialista em direito do trabalho, a mediação é proposta para trazer
alternativas específicas a uma imposição geral. “A legislação impõe de forma
única e geral pisos mínimos, valores mínimos, e as negociações coletivas podem
fazer uma alteração, uma variação desses patamares mínimos fixados por lei”,
informa.
Não ocorrendo um acordo, a
advogada conta que prevalece a legislação vigente, que está sendo imposta de
forma geral. “Fica valendo a lei que fixa o piso. Se não houver um instrumento
coletivo realizado através de negociação para modificar esses patamares
mínimos, fica prevalecendo a legislação vigente, pontua.
Ao longo do ano de 2023, o TST
foi chamado pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) para mediar a
situação. Vários encontros foram feitos, mas sem solução. No momento, existe
uma última proposta em aberto no TST.
Decisão STF
O plenário do STF concluiu, em
sessão virtual, que a implementação do piso, em relação aos profissionais celetistas
em geral, deve ocorrer de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva
nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases. Conforme a
decisão, o entendimento foi que deve prevalecer o negociado sobre o legislado,
tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do
serviço de saúde.
Segundo a Confederação Nacional
de Municípios (CNM), é importante que os gestores municipais continuem atentos
às novas orientações que podem decorrer após a decisão do STF. De acordo com a
CNM, com a rejeição dos embargos de declaração que foram apresentados pela
confederação, algumas questões não foram esclarecidas, como o custeio dos
encargos legais, atualmente suportados pelos municípios e com impactos
financeiros significativos que merecem atenção.
De acordo com a legislação e
nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, o piso é de R$ 4.750 para
enfermeiras e enfermeiros, R$ 3.325 para técnicas e técnicos e R$ 2.375, para
auxiliares e parteiras.
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