Começa a tramitar na Assembleia Lewgislativa, o projeto de lei 67/23 altera a lei nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Ceará sem Fome e cria as redes de unidades sociais produtoras de refeições no combate à fome no Estado.
A autoria é do
Governo do Estado e busca ampliar a abrangência da proposta, criando nova ação
complementar às já existentes, consistente na ampliação da oferta gratuita de
refeições à população vulnerável por meio da contratação pelo Estado da
produção e da distribuição de refeições por restaurantes e estabelecimentos
similares situados nos municípios do Ceará.
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