A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que contribuíram com a previdência social. Essa aposentadoria não exige apenas uma idade mínima, ainda é preciso ter um tempo específico de contribuição para conseguir o benefício.
A advogada trabalhista e previdenciária Fernanda Barros explica que a aposentadoria por idade teve alterações com a emenda constitucional Nº 103/2019.
A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios concedidos pelo INSS | (Wagner Almeida)
Pelas regras
atuais, têm direito à aposentadoria por idade os homens que completarem 65 anos
e tenham, no mínimo, 20 anos de tempo de contribuição. Já as mulheres, precisam
completar 62 anos, com 15 anos de contribuição.
A advogada
trabalhista e previdenciária Fernanda Barros explica que a aposentadoria por
idade teve alterações com a emenda constitucional Nº 103/2019.
“Atualmente
os requisitos que são necessários para que os contribuintes possam obter esse
benefício previdenciário são uma junção de tempo de contribuição com a idade da
pessoa. As novas regras aplicam-se tanto para as pessoas que se filiaram após o
advento da emenda constitucional Nº 103/2019 e também para aquelas pessoas que
já eram filiadas porém não obtiveram os requisitos até a entrada da emenda
constitucional Nº 103/2019”, informa.
A advogada
destaca que para aquelas pessoas que contribuíram para o INSS antes da entrada
em vigor da Reforma da Previdência, no mês de novembro de 2019, e que não
cumpriram os requisitos para que fosse concedido o seu benefício
previdenciário, elas podem utilizar regras de transição. “As regras de
transição podem ser de quatro tipos: pedágio de cinquenta por cento ou pedágio
de cem por cento ou fator multiplicação pelo fator previdenciário ou a regra de
forma por pontos. É necessário um advogado previdenciário para realizar os
cálculos para verificar qual seria a aposentadoria que seria aplicada no caso
concreto e beneficiaria o segurado”, sugere.
Ela também
esclarece que a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência é
destinada àqueles segurados do INSS que contribuíram durante 15 anos e que
possuem 60 anos de idade no caso do homem e 55 anos no caso da mulher. “O
beneficiário necessita possuir todos os documentos que atestem a sua
incapacidade e também irão passar por perícia médica instituída pelo INSS no
qual será colaborado as informações que foram trazidas por tal pessoa”,
exemplifica.
Fernanda
Barros esquematiza a forma do cálculo da aposentadoria por idade. “Ela
atualmente segue as seguintes regras: O valor da Aposentadoria por Idade é
calculado levando em consideração o tempo de contribuição e a média salarial do
trabalhador”, pontua. A regra geral atual é a seguinte: 60% da média de todos
os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que
exceder 20 anos de Tempo de Contribuição para homem e 15 anos para mulher.
A advogada
alerta que para o caso dos pedidos serem indeferidos administrativamente o
segurado possui duas opções: interpor recurso no âmbito administrativo no qual
ele tem 30 dias a contar da decisão de indeferimento para que seja interposto
recurso e apreciado perante a autarquia previdenciária ou ele pode ajuizar uma
ação na qual será revisto o seu pedido de concessão de benefício previdenciário
pelo juiz federal. “Cabe destacar que o valor do retroativo caso seja concedido
o benefício previdenciário será contado desde quando ele requereu administrativamente
o benefício”, conclui.
Autor:Trayce Melo
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