Se você teve o carro roubado, furtado ou com perda total em 2022 saiba que essas informações precisam ser repassadas à Receita Federal caso você seja obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023. É preciso dar baixa no bem roubado, furtado ou que teve perda total, já que o contribuinte deixa de possuí-lo.
Contribuinte também precisa comunicar se recebeu reembolso do seguro.

O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano. | ( Divulgação )
O
proprietário também precisa comunicar ao fisco caso tenha recebido dinheiro de
seguro e se adquiriu outro veículo após perder o antigo.
A entrega da
declaração do IR vai até as 23h59 do dia 31 de maio. O contribuinte obrigado a
acertar as contas que não cumprir o prazo pagará multa. O valor mínimo é de R$
165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Em caso de
roubo ou furto, o cidadão precisa fazer o boletim de ocorrência e guardá-lo
para apresentar a Receita Federal, caso seja convocado para prestar contas. Já
no caso de perda total, é preciso guardar os documentos e comprovantes enviados
pela seguradora, além da nota fiscal de reembolso.
"É
importante guardar os documentos por até cinco anos, pois é o tempo que a
Receita tem para fazer auditoria das declarações. Além disso, é preciso
explicar bem o que ocorreu nas fichas de declaração", explica Richard
Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
COMO
DECLARAR O CARRO ROUBADO, FURTADO OU COM PERDA TOTAL
Quem perde um
bem deve dar baixa nele na ficha "Bens e Direitos", caso já o tenha
declarado em anos anteriores. Para isso, é preciso deixar zerado o campo
"Situação em 31/12/2022".
Mantenha os
dados informados em anos anteriores e acrescente no campo Discriminação o que
ocorreu com o veículo, incluindo a data do ocorrido. Informe também se houve
reembolso do seguro, colocando a data, a quantia e o número do contrato.
Se você
adquiriu o veículo no ano passado e sofreu furto, roubo ou perda total no mesmo
ano, é preciso ir em "Bens e Direitos" e clicar em "Novo".
Selecione o grupo 02 (Bens Móveis) e o código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão,
moto, carro, etc.), indique a localização e se o bem é do titular ou do
dependente. O preenchimento do Renavam não é obrigatório, mas é recomendado
pelos especialistas.
Em
"Discriminação", informe marca, modelo e placa do veículo, data de
aquisição, nome e CPF ou CNPJ do vendedor e detalhe a forma de pagamento.
Também coloque a data do roubo, furto ou perda total, incluindo o número do
boletim de ocorrência e do contrato do seguro, caso tenha sido acionado. Deixe
em branco os campos "Situação em 31/12/2021" e "Situação em
31/12/2022".
Caso tenha
comprado um novo carro. É preciso informá-lo na ficha "Bens e
Direitos", abrindo um novo documento. Selecione o grupo 02 (Bens Móveis) e
o código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, moto, carro, etc.). Informe
modelo e marca, ano de fabricação e data da compra. Deixe em branco a situação
em 31/12/2021 e coloque o valor pago por ele em 2022, na situação em
31/12/2022.
Caso seja
financiado, deixe essa informação clara em Discriminação, com informações do
banco, agência, número de parcelas e demais dados.
SAIBA
DECLARAR O REEMBOLSO PAGO PELO SEGURO
O reembolso
do seguro deve ser declarado em "Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis", clicando em "Novo". Selecione o tipo de rendimento
03 (Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado,
prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de
previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente) e
preenchendo o valor pago pelo seguro.
Caso essa
quantia repassada pela seguradora tenha sido utilizada para compra do novo
veículo, o contribuinte tem de informar essa situação no campo de Discriminação
da ficha de Bens e Direitos deste novo carro.
"É
preciso informar que você usou determinada quantia do seguro para a compra do
veículo, informando os dados do contrato com a seguradora", diz Adriana
Ruiz Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil.
EU
ALUGUEI UM CARRO NO ANO INTEIRO. PRECISO DECLARAR?
O
contribuinte que alugou o carro não precisa reportar à Receita, mesmo que o
contrato tenha durado o ano inteiro. "Ele é um pagamento, não é dedutível
do imposto de renda e nem altera a base de tributação. Portanto, para a
Receita, não vai fazer diferença", afirma Richard Domingos.
Porém se a
pessoa quiser informar, ela tem de declarar em "Pagamentos
Efetuados", clique em Novo e selecione o código 99 (Outros). No campo
Descrição, coloque os dados do contrato, o nome e CNPJ da locadora, e as
informações do veículo como modelo, marca e chapa. Por fim, acrescente o valor
total pago à locadora em 2022.
Autor:Fernando Narazaki / Folhapress












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