O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas (MPC) do Estado do Ceará emitiram recomendação conjunta direcionada aos prefeitos, aos responsáveis pelas cotações de preços e pelas licitações nos 184 municípios do estado. A recomendação aborda diversos pontos relacionados ao processo licitatório, visando a garantir a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Medida busca assegurar correta aplicação dos recursos públicos; importância de pesquisa de preços e orçamentos detalhados são destaques.
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Arte: Comunicação/MPF |
Um dos pontos destacados é a necessidade de uma
pesquisa de preços abrangente para a formação do orçamento estimado da
licitação. Além de cotações junto a fornecedores, outras fontes devem ser utilizadas,
como: contratações públicas similares; sistemas referenciais de preços
disponíveis; pesquisas na Internet em sites especializados, e contratos
anteriores do próprio órgão. A recomendação enfatiza a importância de uma
avaliação crítica dos valores pesquisados.
A Recomendação 001/2023, de
autoria dos procuradores da República Celso Leal, Sara Leite, Rodrigo Souza e
Adalberto Delgado, e da procuradora-geral do MPC, Leilyanne Feitosa, destaca
ainda a exigência de um orçamento detalhado nos editais das licitações, com
planilhas de custo global, quantitativos de serviços e fornecimentos avaliados
e detalhamento dos custos unitários e dos encargos sociais.
O dimensionamento do objeto
licitado, ressaltando a importância de um planejamento adequado, também é
objeto da recomendação. É necessária a descrição precisa do objeto da
contratação e das necessidades do órgão, levando em consideração a qualidade e
as quantidades a serem contratadas. O documento destaca a necessidade de um
estudo técnico preliminar como base para o projeto básico/termo de referência.
A divisão do objeto licitado em
parcelas é outro ponto abordado. Sempre que viável, as obras, serviços e
compras devem ser divididas em parcelas para garantir o caráter competitivo da
licitação.
Cláusulas ilegais e restritivas – No que diz respeito às exigências de habilitação, a
recomendação orienta que os documentos exigidos se restrinjam ao rol previsto
em lei, evitando cláusulas ilegais e restritivas que possam impor ônus
desnecessários aos licitantes. Dúvidas sobre a documentação apresentada devem
ser esclarecidas em fase de diligência.
A recomendação também trata da
manutenção da vantajosidade contratual, destacando a importância de se
verificar a existência de créditos orçamentários e a vantagem em manter
contratos de serviços e fornecimentos contínuos. Nas prorrogações contratuais,
assim como no início de cada exercício financeiro, é necessário realizar
pesquisa de mercado para aferir a vantajosidade econômica da manutenção do
contrato, justificando a medida adotada.
No que se refere às medições
contratuais, a recomendação destaca que os pagamentos devem ser realizados após
a devida liquidação da despesa, comprovada pela execução efetiva dos serviços,
conforme critérios de medição estabelecidos no projeto básico/termo de
referência e no contrato.
É recomendada ainda a revisão
constante dos preços contratados. A medida visa a assegurar que as majorações
de preços sejam mantidas apenas enquanto persistirem as circunstâncias
excepcionais que justificaram o aumento.
Os destinatários da
recomendação têm prazo de dez dias para informar seu acatamento e apresentar os
documentos que demonstrem a adoção das providências recomendadas. A ausência de
resposta será interpretada como recusa de atendimento à recomendação.
Com essa medida, o MPF e o MPC
buscam promover a transparência e a fiscalização dos contratos administrativos,
garantindo o uso adequado dos recursos públicos e a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro em benefício da sociedade.
Recomendação 001/2023/3OF/PRM/JNE/CE
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