Um pedido de vista do
ministro Ricardo Lewandowski interrompeu
a análise, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de um
recurso que discute a necessidade de que todas as candidatas fictícias envolvidas
em fraude a cotas de gênero nas
Eleições Municipais de 2020 em Pacatuba- CE figurem no polo
passivo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apura o caso.
Corte discute se deve haver litisconsórcio passivo necessário de candidatas que tenham participado de pleitos marcados por fraudes à cota de gêneroFoto: Reprodução/ TSE.
O julgamento foi suspenso na sessão da última
terça-feira (13). O relator do processo inicialmente foi o ministro Mauro Campbell
Marques, sucedido pelo ministro Raul Araújo.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT)
protocolou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije)
apontando a ocorrência de suposta fraude na cota de gênero na formação da chapa
do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) para a eleição de 15 vereadores em
Pacatuba, no pleito de 2020.
Segundo a agremiação, duas candidatas teriam sido
fictícias, não tendo realizado nenhum ato ou despesa de campanha eleitoral.
Na primeira instância, a Aije foi extinta sem
análise de mérito, porque uma das candidatas-laranja, Elisângela Alves da Silva, não
foi arrolada no processo. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE)
manteve esse entendimento e, com isso, o PDT recorreu ao TSE, sob o fundamento
de que, mesmo que tenha restado apenas uma candidatura fictícia no processo –
já que Elisângela não foi eleita –, ainda assim ficaria comprovada a fraude na
cota de gênero.
Na sessão de julgamento de ontem (13), o atual
relator do processo, ministro Raul Araújo, afirmou que a
legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE não preveem a necessidade da
participação das candidatas fictícias nas ações que apuram a ocorrência de fraude na
cota de gênero. Isso se dá, segundo ele, porque ”a relação jurídica de direito
material desses casos dispensa que seja dada idêntica solução para todos os
envolvidos”. Isso porque, para os eleitos, há a aplicação da pena de cassação
do diploma e do mandato e, ainda, inelegibilidade, ao passo que, para as
candidatas-laranja, apenas se aplica a inelegibilidade.
Assim, ele votou pela improcedência do recurso,
negando a existência de litisconsórcio passivo necessário, e determinou o retorno dos
autos à primeira instância para
novo julgamento da pretensa fraude na cota de gênero. Em seguida, o ministro
Ricardo Lewandowski pediu vista do processo.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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