O Congresso derrubou nesta quinta-feira, 15, dez vetos do presidente Jair Bolsonaro e retomou dispositivos que blindam orçamentos de universidades e institutos federais para evitar novos cortes de gastos na educação superior no ano que vem. Alguns dos vetos dizem respeito à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023.
Jair Bolsonaro exibe caneta durante evento em Brasília; Congresso derrubou dez vetos assinados pelo presidente/Foto: Evaristo Sá/AFP Foto: Evaristo Sá/ AFP.O artigo mantido pelos parlamentares prevê que os recursos destinados a
cada instituição no próximo ano não podem ser menores que os orçados em 2022 e
ainda devem ser corrigidos pela inflação.
Além disso, o trecho retomado pelo Congresso determina que as dotações para bolsa permanência por estudante sejam corrigidas pelo IPCA, da mesma forma que os valores per capita para a oferta de alimentação escolar a serem repassados a Estados e municípios.
Combustíveis
Os parlamentares derrubaram um veto relativo ao
teto da cobrança do ICMS sobre combustíveis, retomando a previsão de repasses
de recursos da União para Estados e municípios garantirem o valor mínimo
constitucional de verbas para a Saúde e a Educação, incluindo o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb).
A regra que foi vetada e agora retomada pelo
Congresso determina que os Estados e municípios deverão manter a execução
proporcional dos mínimos constitucionais em saúde e educação, incluindo o
Fundeb, na comparação com a situação em vigor antes de a lei entrar em vigor.
Para isso, a União deve garantir os recursos.
A lei foi negociada pelo governo Bolsonaro com o
Congresso para reduzir os preços dos combustíveis, poucos meses antes da
eleição presidencial. O texto estabeleceu um limite de 17% para a cobrança de
ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte público.
Em alguns Estados, as alíquotas chegavam a 30%.
O Congresso já havia derrubado um veto de Bolsonaro à compensação financeira da União a Estados e municípios pela perda de arrecadação desses entes com a lei. O ICMS é a principal fonte de receita dos Estados, que repassam uma parte desses recursos para os municípios. O impasse gerou uma disputa judicial entre o Palácio do Planalto e governadores no Supremo Tribunal Federal (STF).
Programa Renovar
Outro veto derrubado foi referente à lei do
Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), que
tem como um dos objetivos retirar, progressivamente, de circulação veículos em
fim de vida útil. Com a derrubada do veto, os parlamentares retomaram condições
favoráveis na Taxa de Longo Prazo (TLP) para o tomador de crédito no âmbito do
Renovar.
Com o Programa Renovar, instituído por medida provisória, o governo pretende retirar ônibus e caminhões velhos de circulação e destiná-los ao desmonte ou à sucata, “com o intuito de reduzir os custos da logística no País, aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência do transporte rodoviário, gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros e contribuir para a diminuição dos níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária”.
Securitizadoras
Também foi derrubado o veto presidencial ao marco
regulatório das securitizadoras, retomando as vantagens para as corretoras de
seguros. O chefe do Executivo havia vetado trechos da lei que permitiam ao
corretor dar informação sobre as comissões de corretagem ao segurado apenas
quando o cliente pedir; que restringiam a fiscalização de empresas pela
Superintendência de Seguros Privados (Susep); e que revogavam o não pagamento
de comissão nos contratos efetuados sem a participação de corretor.
O marco das securitizadoras criou a Letra de Risco
de Seguro (LRS), um título de crédito nominativo, transferível e de livre
negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro, vinculado a
riscos de seguros e resseguros e que poderá ser emitido exclusivamente por meio
das Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE).
Essas empresas atuam no mercado de seguros,
previdência complementar, saúde suplementar, resseguro ou retrocessão. O texto
também trata da flexibilização do requisito de instituição financeira para a
prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.
O ESTADÃO
0 Comentários