Termina hoje (29) o prazo para os mesários que não compareceram no segundo turno das Eleições 2022, em 30 de outubro, apresentarem a justificativa pela ausência. O prazo para justificar é de 30 dias após o pleito, sendo cada turno considerado uma eleição diferente.
Esta terça também é a data-limite para remoção de propaganda eleitoral.
A multa para o mesário que não apresentar a justificativa varia de meio a um salário mínimo. | ( Divulgação )
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O
requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário está
vinculado, com a comprovação do fato que levou à ausência.
A multa para o mesário que não apresentar a justificativa
varia de meio a um salário mínimo. Se o faltoso for servidor público, incluindo
de autarquias, a penalidade será de suspensão de até 15 dias de trabalho.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as penas previstas
serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixou de funcionar por culpa dos
ausentes. Será também aplicada em dobro a pena ao membro da mesa que abandonou
os trabalhos durante a votação, sem justa causa apresentada ao juiz até três
dias após a ocorrência.
Calendário eleitoral
Nesta terça-feira também é o último dia para os
candidatos, partidos políticos, federações e coligações removerem as
propagandas relativas ao segundo turno das eleições. Além da remoção, eles
devem restaurar o bem em que as propagandas foram afixadas, se for o caso.
Na quinta-feira (1°/12), 60 dias após o primeiro
turno, é o prazo final para o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das
eleições justificar a ausência. A justificativa pode ser feita em qualquer
cartório eleitoral ou pelos serviços digitais da Justiça Eleitoral.
Já o próximo dia 15 de dezembro, é o último dia para a
publicação da decisão eleitoral sobre as contas dos candidatos eleitos. Nesse
caso, deve ser observado o prazo de até três dias antes da data da diplomação.
( Agência Brasil )
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