O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou no Diário Oficial da União de ontem (21) uma medida provisória que autoriza a contratação de pessoal para a realização do Censo 2022 sem a necessidade de processo seletivo. A MP também autoriza que sejam convocados aposentados para os cargos.
O texto também determina que não haja diferença na contratação de aposentados na seleção dos profissionais.
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IBGE determinou que prazo para a coleta de dados seria prorrogado | Mauro Ânfelo/Diário do Pará |
Segundo a MP, a contratação de funcionários para o recenseamento é “para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público vinculada à
realização do Censo Demográfico de 2022”. O texto também determina que não haja
diferença na contratação de aposentados na seleção dos profissionais.
Em outubro, o IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística) determinou que o prazo para a coleta de informações do
Censo 2022 seria prorrogado até o início de dezembro devido à falta de
profissionais para colher informações em certas regiões.
Dados do IBGE do início de outubro mostraram que, até o dia 2
daquele mês, haviam sido entrevistadas 104.445.750 pessoas, em 36.567.808
domicílios, cerca de 49% da população estimada no Brasil. No Censo Demográfico
de 2010, 86,9% da população já havia sido recenseada no mesmo período. Até o
dia 19 de novembro, 154.265.803 pessoas haviam sido entrevistadas.
( Folhapress )
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