não mexer

header ads

Censo 2022: Ministério Público dispensa processo seletivo.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou no Diário Oficial da União de ontem (21) uma medida provisória que autoriza a contratação de pessoal para a realização do Censo 2022 sem a necessidade de processo seletivo. A MP também autoriza que sejam convocados aposentados para os cargos.

O texto também determina que não haja diferença na contratação de aposentados na seleção dos profissionais.

IBGE determinou que prazo para a coleta de dados seria prorrogado | Mauro Ânfelo/Diário do Pará

Segundo a MP, a contratação de funcionários para o recenseamento é “para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público vinculada à realização do Censo Demográfico de 2022”. O texto também determina que não haja diferença na contratação de aposentados na seleção dos profissionais.

Em outubro, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) determinou que o prazo para a coleta de informações do Censo 2022 seria prorrogado até o início de dezembro devido à falta de profissionais para colher informações em certas regiões.

Dados do IBGE do início de outubro mostraram que, até o dia 2 daquele mês, haviam sido entrevistadas 104.445.750 pessoas, em 36.567.808 domicílios, cerca de 49% da população estimada no Brasil. No Censo Demográfico de 2010, 86,9% da população já havia sido recenseada no mesmo período. Até o dia 19 de novembro, 154.265.803 pessoas haviam sido entrevistadas.

( Folhapress )

Postar um comentário

0 Comentários