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TRE-CE mantém cassação do prefeito e vice de Iguatu e cidade deve ter nova eleição.

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, manteve, nesta terça-feira, 25, a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras e Franklin Bezerra da Costa, respectivamente, por abuso do poder político. A decisão se deu por maioria da corte eleitoral.

A cassação foi mantida no julgamento dos embargos de declaração interpostos da decisão de 28/7, nos Recursos Eleitorais nº 0600935-77.2020.6.06.0013 e nº 0601052-68.2020.6.06.0013. Nesta terça-feira, a corte votou pelo desprovimento dos embargos ante a inexistência de vícios a serem sanados.

Com a decisão, além da cassação, foi mantida a multa de 50 mil reais, de forma solidária, por aglomeração em infringência às normas sanitárias em razão da pandemia da covid-19, bem como foi declarada a inelegibilidade de Ednaldo de Lavor Couras, por 8 anos, a partir das eleições de 2020.


De acordo com os autos dos recursos eleitorais, foram utilizados, durante a campanha eleitoral de 2020, canais institucionais para promoção da candidatura do então prefeito e candidato à reeleição.

Caberá ao TRE-CE ainda designar o calendário para a nova eleição.

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