O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) recebeu com surpresa e indignação a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu, neste domingo (4/9), o piso salarial nacional da enfermagem.
Diversos sindicatos
estaduais entraram em contato com o conselho neste domingo, manifestando
discordância com os termos apresentados por Barroso para justificar a medida.
Além disso, diz o Cofen, entidades estaduais já comunicaram a confederação que
podem organizar paralisações por todo o país.
Na decisão do ministro,
fica definido prazo de 60 dias para que a categoria esclareça o impacto
financeiro da medida avalizada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo
presidente Jair Bolsonaro (PL). O magistrado quer avaliar os riscos para
empregabilidade no setor e analisar se haverá impacto na qualidade dos serviços
prestados.
O ministro defendeu que
os esclarecimentos ocorram antes de o piso entrar em vigor. Barroso aponta
“risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde”, em razão dos riscos
apontados pelo governo federal, relacionados à demissão em massa e à redução da
oferta de leitos diante da elevação de despesas com o piso.
Conselheiro federal do
Cofen, Daniel Menezes rebate a decisão do ministro, alegando que o piso
salarial nacional para os enfermeiros foi uma vitória discutida por 50 anos e
amplamente debatida no Congresso Nacional.
“Todos os entes que o
ministro diz precisar ouvir nos próximos 60 dias foram ouvidos quando a medida
ainda estava tramitando na Câmara dos Deputados. É um trabalho importante para
reduzir a discrepância nos salários pelo país. Tem enfermeiro que ganha um
salário mínimo”, ressaltou Menezes.
Para o conselheiro, a
decisão não é justa. “Os dados apresentados por representantes de entidades
privadas como possíveis demissões não têm base científica. Tudo isso já foi
apresentado. Há um trabalho no Congresso para equacionar o subsídio. O Cofen
vai se manifestar contra a decisão. Não vamos nos abater. Estamos surpresos mas
já trabalhando para garantir nosso direito adquirido”, ressaltou.
Em nota, os Conselhos
Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren) afirmaram que “já estão
trabalhando para pactuação de consensos que viabilizem a derrubada da liminar
no STF, pois trata-se de uma demanda histórica da categoria”.
Ação questionada
A decisão cautelar de
Barroso decorre de ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde,
Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a
constitucionalidade da lei que instituiu o piso remuneratório de R$ 4.750 aos
enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% para os
auxiliares de enfermagem e parteiras.
A CNSaúde alegou que a
lei seria inconstitucional, porque regra que define remuneração de servidores é
de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma
desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos
entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus
servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e
municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.
A entidade também
afirmou que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento
legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A CNSaúde ressaltou
que a matéria não foi analisada em comissões parlamentares, mesmo diante da
relevância da medida e de seus impactos significativos. Conforme postula a
confederação, a aplicação da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falência
de unidades de saúde ou o aumento de repasse de custos no serviço privado,
entre outros problemas.
“A decisão do ministro
Luís Roberto Barroso é um marco na jurisprudência do STF. Mesmo reconhecendo a
incontestável importância dos enfermeiros e técnicos para o país e a
necessidade de valorização dessas carreiras, exige estudo de impacto
financeiro-regulatório por parte do legislador de forma a compreender a
extensão dos custos e os efeitos adversos que o piso acarretará, tanto para o
setor privado, como também para os estados e municípios”, disse André Silveira,
advogado que atuou na causa pela Confederação das Santas Casas.
Ainda segundo o
advogado, “a União não pode impor um piso de cima para baixo e quebrar os
orçamentos dos hospitais públicos, privados e entidades não lucrativas. A
prestação de saúde no país estava sob o risco de iminente colapso”.
Providências
Na decisão, Barroso
afirma que Legislativo e Executivo não “cuidaram das providências” que
viabilizariam a execução do piso salarial. O ministro pretende levar a decisão
cautelar ao plenário virtual nos próximos dias. O magistrado se compromete a
reavaliar o caso, ao fim do prazo.
Serão intimados a
prestar informações no prazo: os 26 estados, o Distrito Federal, a Confederação
Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia. Já o Ministério do
Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que
informar detalhadamente dados referentes ao risco de demissões.
Por fim, o Ministério da
Saúde, os conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais
(FBH) precisarão esclarecer o alegado risco de fechamento de leitos e redução
nos quadros de enfermeiros e técnicos.
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