Os eleitores devem ficar atentos: quem quiser usar o aplicativo e-Título para se identificar ou apresentar a justificativa eleitoral no dia da votação tem até outubro para se organizar. No dia 2 de outubro, data da votação, a emissão estará bloqueada, sendo retomada apenas no dia 3. O mesmo vai acontecer no segundo turno, com a via digital permitida até a véspera, no dia 29 de outubro.
Dos mais de 156 milhões
de eleitores aptos para votar neste ano, segundo o TSE, 27,9 milhões baixaram o
e-Título, ou seja, quase 18%. Vale lembrar que só podem utilizar o título digital
como documento de identificação as pessoas que têm biometria cadastrada. Hoje,
118 milhões de eleitores, cerca de 75% do total apto, têm o cadastro
biométrico. Se o eleitor tiver a digital registrada, mas a foto ainda não
constar no e-Título, um documento original de papel também deverá ser
apresentado.
Para quem não puder
votar nesta eleição, o app também disponibiliza a possibilidade de
justificativa pela internet ou ainda os pontos físicos para o eleitor
justificar presencialmente. A ferramenta ainda pode ser utilizada para emissão
de quitação eleitoral e de nada consta criminal eleitoral.
Quem precisar
regularizar qualquer pendência com a Justiça Eleitoral pode usar o e-Título
para consultar e emitir a guia de pagamento de débitos.
Novidades
O app está
de cara nova e conta com recursos mais modernos de acessibilidade. Em maio de
2022, a tela mudou da cor verde para a azul, com o objetivo de proporcionar
maior conforto às pessoas com algum tipo de deficiência visual, como o
daltonismo.
Além disso, foi
incorporada à versão digital do título de eleitor a ferramenta “Gestão de
Atendimento”, que permitirá um controle do fluxo de acesso aos principais
serviços pelo eleitorado. Por meio da função, caso haja um grande número de
solicitações realizadas simultaneamente, a eleitora ou o eleitor entra em uma
espécie de espera e, quando tentar acessar novamente o aplicativo, terá
preferência no atendimento.
O novo e-Título
apresenta ainda uma evolução na funcionalidade de notificações. Agora, o
dispositivo também possibilita o registro do histórico de avisos recebidos pelo
usuário ao longo do período de uso da versão digital do documento.
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