Faltam 50 dias para as Eleições 2022, e a Justiça Eleitoral já começou a reforçar para o eleitor, principalmente para os que votam pela primeira vez, os procedimentos e também o que o eleitor pode ou não fazer no dia da votação.
Antes de tudo, o eleitor
ou eleitora deve conferir onde fica a sua seção eleitoral, isto é, onde fica a
urna em que deverá votar. O endereço pode ser consultado no portal do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Em seguida, antes de se
dirigir ao local, o eleitor deve ter certeza de que leva consigo o título de
eleitor – na versão digital pelo aplicativo e-Título ou em papel – e um
documento oficial com foto – RG, CNH, passaporte, certificado de reservista,
carteira de trabalho ou, inclusive, carteiras emitidas por órgãos de classe
como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federam de Medicina (CFM),
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) etc.
No dia da votação, o
eleitor ou eleitora pode manifestar sua convicção política e ideológica, desde
que isso seja feito de forma individual e silenciosa. Isso quer dizer que está
liberado ir votar com broche, bandeira, adesivo ou camiseta do seu candidato ou
partido. Não é permitido, contudo, a aglomeração de pessoas uniformizadas nem
portando algum identificador de candidato ou partido.
Também é proibido
abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar,
alerta a Justiça Eleitoral. Tais atitudes podem configurar o crime de boca de
urna, prática proibida pela legislação eleitoral e cuja pena pode ser de seis
meses a um ano de detenção.
Outro alerta feito pela
Justiça Eleitoral é para que a eleitora ou eleitor não leve celular nem câmera
para a cabine de votação. Tirar fotos da urna e de votos não é permitido, pois
é visto como uma maneira de quebrar o sigilo do voto, um dos princípios
fundamentais do processo eleitoral.
De acordo com o TSE,
quem for flagrado na cabine com qualquer aparelho de telecomunicação –
incluindo celular, walkie talkie ou radiotransmissor – ou de registro como
câmera fotográfica e filmadora, pode ser enquadrado no artigo 312 do Código
Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção a quem violar ou tentar
violar o sigilo do voto.
No caso de eleitores com
deficiência ou mobilidade reduzida, a pessoa pode contar com o auxílio de uma
pessoa de sua escolha para votar, mesmo que isso não tenha sido solicitado
antes do dia da votação.
De acordo com o TSE, a
eleitora ou eleitor cego pode receber orientações dos mesários sobre o uso do
sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável
oferecido pela Justiça Eleitoral.
Neste ano, há urnas que
possuem legenda em libras, para auxiliar o voto de quem possui deficiência
auditiva.
Fonte: Agência Brasil /
Foto: José Cruz
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