A pandemia do Covid-19 também deixou sua marca nos relacionamentos conjugais. No ano passado, registraram-se mais de 80 mil divórcios extrajudiciais, segundo dados do Instituto Nacional de Geografia e Estatísticas (IBGE). Para alguns especialistas, esse seria um sinal claro de que muitos casais não conseguiram resistir ao “excesso de convivência” provocado pelas medidas sanitárias de isolamento social.
O primeiro divórcio extrajudicial inteiramente online foi realizado por um cartório de Sobradinho, no Distrito Federal, em junho de 2020.
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| O divórcio extrajudicial online é uma saída prática para muitos casais. | (Foto: Reprodução da Internet) |
No entanto, um outro fator que pode ter contribuído
para esse número recorde é o fato de que 2021 também foi o primeiro ano
completo em que o ato oficial de separação pôde ser feito inteiramente pela
internet.
Justamente em decorrência do distanciamento social, muitos serviços
cartoriais precisaram ser feitos por meio online, obedecendo a uma determinação
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E, logo no primeiro ano da pandemia, um
dos serviços que migrou para o modo online foi justamente o divórcio
extrajudicial.
O primeiro caso do tipo a ser realizado
inteiramente online foi registrado em um cartório de Sobradinho, no Distrito
Federal, em junho de 2020. A partir daí a ideia de se separar sem precisar
se encontrar com a outra parte veio para ficar. Ainda que pandemia perca força,
o divórcio extrajudicial online vai continuar disponível em cartórios de todo o
país.
“Os benefícios para os casais que adotam essa modalidade
são diversos, como, por exemplo, a celeridade no procedimento e a prevenção ao
próprio casal que não deseja se encontrar pessoalmente em razão de brigas e
desentendimentos, evitando discussões desnecessárias no momento da assinatura”,
explica o advogado Benito Conde, especializado em Direito de família. “A adesão
a esse sistema é mais saudável para ambas as partes”, avalia ele, que disse
sempre indicar o procedimento a seus clientes.
O serviço já se encontra incorporado à plataforma e-Notariado, que
viabiliza os atendimentos virtuais pelos cartórios. Ainda assim, nem todos os
estabelecimentos estão aptos a realizar o divórcio online, e os interessados
devem buscar algum que tenha aderido ao sistema e possua a estrutura
necessária.
Condições
O divórcio extrajudicial em cartório existe desde
2007. O procedimento é, em geral, mais barato e mais rápido que um divórcio
levado à Justiça, no qual as partes precisam obedecer a prazos processuais,
recursos, agenda de audiências e outras contingências que podem levar o
procedimento a durar anos. Ou seja, a burocracia é bem maior.
Na versão online, bem mais rápida, as exigências são as mesmas de
qualquer divórcio extrajudicial. É obrigatório, por exemplo, que ao menos um
advogado participe do processo, sendo o profissional responsável pela redação
de um acordo extrajudicial entre o casal. O defensor pode ou não ser
compartilhado entre as partes, e deve estar presente também na videoconferência
necessária para selar o ato.
Outra exigência é que a separação seja inteiramente
consensual, estando as partes em plena concordância sobre cada um dos termos do
acordo. “Sejam eles acerca da partilha dos bens, arbitramento ou não de pensão
alimentícia e eventuais indenizações”, afirma o advogado. Qualquer divergência,
por mínima que for, impede a realização extrajudicial do divórcio e o processo
passa a exigir a intermediação de um juiz.
O divórcio extrajudicial, seja online ou
presencial, também não pode ser feito se o casal tiver algum filho menor de
idade, ou algum dependente maior de idade considerado incapaz. Nesses casos, é
preciso que o Ministério Público dê seu parecer sobre os termos do divórcio,
defendendo os interesses dos menores ou incapazes.
O mesmo ocorre caso haja uma mulher grávida envolvida, pois o nascituro
também precisa ter seus interesses preservados pelo Ministério Público. Em
alguns estados, como São Paulo, é possível realizar o divórcio extrajudicial
mesmo com filhos menores, desde que a situação da guarda já tenha sido
resolvida judicialmente.
Separação judicial online
Mesmo sendo um processo mais caro e demorado, é
possível que separação pela via judicial também seja realizada de forma
online. Isso porque, em função da pandemia, muitas audiências foram
transferidas para o formato de videoconferência, e a tendência é que esse
movimento se mantenha ou mesmo se intensifique daqui por diante.
O processo judicial
pode ser a alternativa mais viável para casais com poucos recursos financeiros,
pois é possível pleitear o benefício da Justiça gratuita, que pode ser
concedida pelo juiz, evitando assim o pagamento das custas do processo.
Sales Coimbra, com informações
Agência Brasil













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