Em 2022, acontecem novas eleições para os cargos de Presidente da República, Senadores, Deputados Federais e Estaduais. E assim como a população deve obedecer um calendário especificado pelo Tribunal Superior Eleitoral, TSE, (em caso de mudanças e adequações dp titulo de eleitor) , os partidos também devem seguir diretrizes e datas determinadas pelo mesmo.
No
próximo mês, a partir do dia 20 de julho a 5 de agosto, segundo a Resolução nº
23.674/2021, estarão permitidas a realização de convenções partidárias para
deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos à presidência da
República e aos governos de Estado, assim como aos cargos de deputado federal,
estadual e distrital. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto
para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Vale destacar que os
pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser
julgados pelo TSE até 12 de setembro.
Segundo
o art. 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que
estiverem filiados a um partido político e , além disso, ter sido escolhido
pela sigla para concorrer aos cargos eletivos.
O QUE SAO AS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS
Convenções
partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de
assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de
coligações.
Durante
as convenções será sorteado, em cada circunscrição, o número com o qual cada
candidato irá concorrer (identificação numérica). Aos partidos fica garantido o
direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos
candidatos, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição
anterior para o mesmo cargo. Contudo, os candidatos ao Congressos e às Casas
Legislativas podem solicitar novo número ao órgão de direção de seu partido,
independentemente do sorteio.
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