O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que condenou o coordenador regional da Fundação Nacional do Índio (Funai), em Fortaleza (CE), a mais de 12 anos de reclusão pelo crime de peculato. Entre os anos de 2010 e 2012, Paulo Barbosa autorizou o pagamento de várias notas fiscais a um posto de combustíveis sem a comprovação do fornecimento do produto, gerando um prejuízo de R$ 17,4 mil aos cofres públicos.
Coordenador da Funai autorizou pagamentos indevidos a um posto de combustíveis, gerando prejuízo de R$ 17 mil aos cofres públicos
Pena definida para o gestor público ultrapassa os 12 anos de prisão. Arte: Secom MPF |
As investigações apontaram pagamentos a mais
autorizados pelo então coordenador da Funai Paulo Barbosa, quando comparados os
vouchers e os valores cobrados nas notas fiscais referentes à prestação de
serviço de fornecimento de combustíveis pela empresa PF Neto Petróleo e
Combustíveis (Posto dos Bambus), representada por Pergentino Ferrreira, também
condenado pela Justiça Federal.
De acordo com o MPF, as inconsistências verificadas resultaram no
prejuízo aos cofres públicos no montante de R$ 17.407,88. Apurações mostraram
que o acusado coordenador da Funai, ordenador de despesas, ao ser comunicado
por uma servidora acerca das diferenças de valores encontradas e da emissão da
guia de recolhimento da União (GRU) para cobrança da empresa contratada,
cancelou as guias emitidas e comunicou à servidora a inviabilidade de efetuar a
cobrança de tais valores pagos irregularmente. “Essa conduta de cancelar a GRU
para cobrança da empresa comprovou que o coordenador permitiu que o posto de
combustíveis enriquecesse ilicitamente”, concluiu o MPF.
Pela decisão da Justiça Federal, a conduta de Pergentino Ferreira Neto,
representante da empresa PF Neto Petróleo e Combustível Ltda., consistiu no
incontroverso recebimento indevido de valores, se beneficiando do valor
desviado e do crime de peculato praticado pelo servidor da Funai. “Sua má fé e
intenção de enriquecer-se ilicitamente e causar prejuízo ao erário restou
evidente, visto que foi cobrado para efetuar o pagamento das diferenças
apuradas, via GRU, e não o fez. Inclusive pediu o cancelamento de referidas
guias de recolhimento”, detalha o MPF em trecho da ação que resultou na
sentença. Na decisão judicial, Pergentino foi condenado a cinco anos e cinco
meses de reclusão. Já Paulo Fernando cumprirá pena de 12 anos, nove meses e 10
dias de reclusão.
Crime de peculato - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do
cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
0 Comentários