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Refrigerantes ficarão até 20% mais caros se novo imposto for aprovado.

As bebidas açucaradas, em especial os refrigerantes, ficarão até 20% mais caras caso seja sancionado o Projeto de Lei de número 2.183/2019 que cria um novo imposto sobre esse tipo de bebida. A ação é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e teve parecer positivo da relatoria no Senado Federal. Medida determina a criação de um novo tributo para produção e importação de refrigerantes e bebidas açucaradas no Brasil. Entenda o projeto abaixo: 

Foto: Thais Mesquita

Imposto busca alertar riscos sobre consumo exagerado de refrigerantes

A nova taxa, caso aprovada, será implementada por meio da implementação de uma taxa de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). A principal justificativa do projeto é o combate ao consumo indiscriminado de tais produtos.

“A Organização Mundial da Saúde defende que o consumo excessivo de açúcar é um dos principais responsáveis pelos problemas de obesidade, diabetes e queda dentária. As bebidas açucaradas e refrigerantes são uma das principais fontes de açúcar nas dietas, e o seu consumo tem vindo a aumentar na maioria dos países, especialmente entre as crianças e adolescentes", justificativa o autor da proposta. 

Rogério defende ainda que a política de preços constitui uma ferramenta para a promoção da alimentação saudável e que por tal motivo a criação do novo imposto se faz necessária. Proposta está em tramitação no Senado Federal e foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na última terça-feira, 24 de maio, com amplo apoio do colegiado e seguirá para avaliação final da Comissão de Assuntos Econômicos e então para votação da casa. 

Caso aprovado, o projeto seguirá para Câmara dos Deputados e, se aprovado em tal instância, será enviado para apreciação e sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.  

Como vai funcionar o novo imposto para os refrigerantes?

A taxação é apresentada como uma forma de combater a obesidade infantil e a diabetes no País. Pelo atual texto do Projeto de Lei, não serão afetadas as bebidas alcoólicas e nem os refrigerantes e bebidas açúcares voltados para exportação. A proposta determina que toda a verba a ser arrecadada com o novo imposto seja destinada para "ações e serviços públicos de saúde e projetos esportivos" à nível nacional. 

A relatoria do projeto é de responsabilidade da Senadora Zenaide Mais (Pros-RN) que emitiu parecer favorável, ainda que com ressalvas, para criação da nova taxa. A relatora não emitiu parecer final para a alíquota do novo tributo, mas concordou com sua criação e determinou que caso a mesma seja aprovada pelo Senado, os recursos deverão ser destinados para iniciativas públicas de promoção à saúde. 

“Estima-se que o sistema de saúde brasileiro gasta, por ano, cerca de R$ 3 bilhões com o cuidado de doenças decorrentes do consumo de bebidas açucaradas, o que, segundo a entidade, representa 0,44% de tudo o que o Brasil investe em saúde por ano”, acrescentou a relatora. 

Distribuição do valor arrecadado pelo imposto

Em seu relatório, Zenaide orienta ainda que 80% do dinheiro a ser arrecadado com o novo imposto deverá ser destinado para despesas com ações e serviços públicos de saúde, nos termos de artigo da Lei Complementar 141, de 2012. O intuito é garantir o alinhamento das ações com as diretrizes e objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS).  

O dinheiro será recolhido ao Tesouro Nacional e repassado diretamente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). Os 20% restantes, conforme a relatora, deverão ser destinados ao financiamento de ações, programas e projetos esportivos e paradesportivos. 

Metade desses recursos deverão ser divididos entre os estados e o Distrito Federal. Sendo que, do valor repassado para os estados, metade irá para os municípios e a outra metade para os cofres estaduais.  

A relatora determina ainda que durante a divisão dos recursos para os municípios, metade destes deverão ser alocados de acordo com os mesmos critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.  

A outra metade, segundo relata Zenaide, devem ser distribuídos proporcionalmente à população, conforme apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O cálculo sobre o repasse a ser feito para cada município, conforme o Projeto de Lei, deverá ser feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 

Com informações da Agência Senado e O Povo

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