O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, cassou, nesta sexta-feira, 20/5, os diplomas da prefeita de Nova Russas, Giordanna Silva Braga Mano, e do vice-prefeito, José Anderson Pedrosa Magalhães, por abuso de poder político e captação ilícita de votos. A Corte, por maioria, aplicou ainda a sanção de inelegibilidade de 8 anos, a contar das Eleições 2020, para Giordanna Mano, Antônio Luiz Rodrigues Mano Júnior e Rafael Holanda Pedrosa.
Cabe ainda recurso ao próprio TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral.
Cassação
Em primeiro grau, as
Ações de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600410-87.2020.6.06.0048 e
0600419-49.2020.6.06.0048 foram julgadas improcedentes pelo Juízo Eleitoral da
48ª Zona Eleitoral. Já no TRE, o relator dos recursos, o juiz George Marmelstein
Lima, votou pelo conhecimento e parcial provimento dos recursos para reconhecer
a prática de abuso de poder político com a consequência perda dos mandatos dos
cargos de prefeita e vice-prefeito de Nova Russas, por se tratar de chapa
majoritária, única e indivisível. O relator foi seguido pela maioria dos
membros do Pleno.
Além da cassação dos
diplomas, foi aplicada a sanção de inelegibilidade para Giordanna Silva Braga
Mano, Antônio Luiz Rodrigues Mano Júnior e Rafael Holanda Pedrosa, pelo prazo
de 8 anos, a partir das eleições de 2020.
A Corte decidiu,
ainda, por unanimidade, que restou configurada por Virgília Moura Ferro Pereiro
a prática de conduta vedada ao agente público devido à distribuição
gratuita de bens públicos (cestas básicas). A professora foi condenada ao
pagamento de multa no valor de cinco mil UFIRs pela prática do ilícito.
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