O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde desta terça-feira (24), o projeto de lei que amplia medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou familiar. A norma também passa a considerar crime hediondo o assassinato de menor de 14 anos, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
A Lei foi batizada de Henry Borel em homenagem ao menino de 4 anos morto em 2021.
Presidente Jair Bolsonaro e a ex- Ministra da mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves. | Alan Santos/PR
O texto determina pena de três meses a dois anos
para quem descumprir decisão judicial favorável à adoção de medidas protetivas
de urgência. Além disso, aumenta de um terço à metade a pena de homicídio
contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da
vítima, tutor ou curador, ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha
doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em homenagem ao menino de 4
anos que foi espancado e morto em março de 2021. Os acusados do crime são a mãe
de Henry, Monique Medeiros, e o padrasto do menino, o ex-vereador Jairo Souza
Santos Júnior, conhecido como Jairinho. A mãe obteve autorização para responder
pelo crime em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica. Já o ex-vereador
Jairinho continua preso.
"Um fato lamentável e que marcou a todos nós
no Brasil, a violência contra uma criança. O projeto foi feito com o espírito
de punir, obviamente, mas também de desestimular ações dessa natureza",
afirmou o presidente Bolsonaro, ao sancionar a lei. A cerimônia contou com a
participação de parte da bancada feminina de deputadas federais.O projeto de
lei foi de autoria das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG) e Carla Zambelli
(PL-SP). "As crianças do Brasil, a partir de hoje, vão ter à sua
disposição um elemento em lei a mais para protegê-las e tornar muito mais
drástica e difícil a vida de quem quiser tirar a vida de uma criança",
disse Alê Silva.
O projeto ainda prevê
punição para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de
violência, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de
educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono
de incapaz. A pena será de seis meses a três anos, mas poderá ser aumentada se
a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima.
A matéria promoveu
alterações no Código Penal e passou a considerar Lei Maria da Penha como
referência para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e
legais e de assistência médica e social. Independentemente da pena prevista,
não poderão ser aplicadas as normas da lei
dos juizados especiais. Com isso, a pena não poderá ser convertida em doação de cestas básicas ou pagamento de multa.
Ag. Brasil
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