Um caso peculiar caiu nas mãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a quarta turma pedindo vista, nesta terça-feira (17), para completar a análise de um recurso contra um motel que está sendo processado com base no aparente uso indevido de imagem de um casal símbolo do cangaço: Maria Bonita e Lampião.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu o caso e seu relator é o ministro Marco Buzzi.
Maria Bonita e Lampião são considerados símbolos do cangaço | Divulgação |
A história começou depois que a única filha do casal, Expedita Ferreira
Nunes, viu um outdoor na estrada ilustrando seus pais. Na imagem, posicionada
em um trecho da via no agreste pernambucano, é dito o seguinte: “Maria Bonita,
acenda o Lampião”.
Tendo em vista a propaganda estar relacionada aos
seus pais, Expedita processou o motel sob alegação do “uso indevido de imagens
para fins comerciais, implicando posse indevida do patrimônio imaterial dos
personagens”.
O Tribunal de Justiça
de Sergipe fixou em R$ 8 mil a indenização para a filha do casal, mas o motel
recorreu ao STJ, argumentando, em defesa, que é “inadmissível” o uso exclusivo
de pseudônimos ligados à cultura nordestina, inexistindo provas de danos
materiais ou morais à filha do casal.
O relator do caso,
agora, é o ministro Marco Buzzi.
Com informações do Metrópoles
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