Após meses de idas e vindas, o governo Jair Bolsonaro (PL) abriu nesta sexta-feira (29) o prazo para MEIs (microempreendedores individuais) e empresas do Simples Nacional renegociarem dívidas com a União. O contribuinte poderá parcelar qualquer dívida apurada no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até fevereiro de 2022, mês imediatamente anterior à publicação da lei.
O contribuinte poderá parcelar qualquer dívida apurada no Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até fevereiro. O prazo para aderir ao programa vai até 31 de maio.
Os microempreendedores individuais poderão efetuar pagamentos a partir de R$ 50 por mês | Agência Brasil / Arquivo |
O prazo para aderir ao programa vai até 31 de maio.
O governo estima que cerca de R$ 24,2 bilhões em débitos serão negociados no
Refis do Simples. Segundo o Ministério da Economia, mais de 400 mil empresas
com débitos em aberto na Receita Federal devem negociar R$ 8 bilhões. Já na
PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), que cuida dos valores inscritos
na dívida ativa da União, a previsão é que 256 mil empresas renegociem R$ 16,2
bilhões.
Quem aderir ao
programa já nesta sexta (29) precisará quitar a primeira prestação até o fim do
dia. Nos demais casos, o primeiro vencimento será em 31 de maio. As adesões
podem ser feitas pelo portal do Simples Nacional. O programa permite às
empresas inscritas no Simples e aos MEIs parcelar suas dívidas em até 180 meses
(15 anos). A negociação é válida também para as que foram excluídas do regime
simplificado, mas na época tiveram o débito apurado no âmbito da modalidade.
As prestações devem ter valor mínimo de R$ 300, com
exceção dos MEIs, que poderão efetuar pagamentos a partir de R$ 50 por mês. As
empresas devem pagar uma entrada de 1% a 12,5% da dívida, conforme o grau de
perda de receitas entre março e dezembro de 2020 –auge da crise provocada pela
pandemia de Covid-19.
O valor da entrada é calculado sobre o débito antes
de qualquer redução e pode ser pago em oito parcelas mensais. O saldo
remanescente terá descontos entre 65% e 90% nos juros e multas e de 75% a 100%
nos encargos e honorários advocatícios, também de acordo com o impacto da crise
em seus caixas.
TRIBUTOS
Entre os tributos
recolhidos no âmbito do Simples estão ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza), PIS/Cofins, IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), IPI
(Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido), contribuição previdenciária e ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços). A lei que cria o Relp chegou a ser vetada pelo
presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2021 devido à ausência de medidas
de compensação. O Congresso Nacional derrubou o veto no mês de março. Com isso,
o texto foi promulgado no dia 17 do mês passado. Como a derrubada do veto foi
integral, até mesmo empresas que tiveram ganhos de faturamento na pandemia
poderão aderir à renegociação.
Desde então, o governo vinha discutindo as medidas
de compensação, que demoraram a sair devido à pressão política dos setores
afetados pela carga tributária maior. O atraso foi criticado pelos empresários
e por parlamentares ligados ao grupo.
Na noite de quinta-feira (28), o
governo editou uma MP (medida provisória) ampliando a tributação dos bancos e
um decreto que corta o benefício tributário de fabricantes de refrigerante na
Zona Franca de Manaus. As duas medidas, juntas, geram receita de R$ 494 milhões
neste ano, suficiente para compensar a renúncia com o Refis.
Folha Press
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