A Assembleia Legislativa aprovou, na u´ltima quinta-feira (12), mensagem enviada pelo Governo que alterou decreto e lei que regulamentava a poluição sonora no Ceará.
Com
a mudança, fica proibida, em todo o ceará, a utilização de equipamentos de som
automotivo e equipamentos sonoros, independente do nível sonoro, em espaços
públicos e em espaços privados de livre acesso ao público, além de sistemas de
som em estabelecimentos comerciais em níveis sonoros acima dos limites
permitidos pela legislação.
Pela
nova lei, estão permitidos eventos que envolvam som automotivo, somente em
espaços apropriados, desde que observada a legislação local e mediante prévia
autorização dos órgãos municipais competentes, sendo responsabilizado aquele
que, de qualquer forma, concorrer para a prática de infrações previstas na
Legislação Ambiental.
A
nova Lei também não veda o livre exercício sindical, religioso e cultural no
estado, bem como eventos populares e culturais integrantes do Calendário
Cultural do Estado. Além disso, também não veda a utilização de
equipamentos de som volantes utilizados para fins publicitários, observados os
níveis sonoros estabelecidos na legislação vigente.
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