não mexer

header ads

TSE: eleitores que não fizeram o recadastramento biométrico em 2019 e 2020, poderão votar em 2022.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, uma resolução que suspende, para as Eleições Gerais de 2022, os efeitos dos cancelamentos de títulos eleitorais decorrentes da revisão do eleitorado prevista no Provimento nº 1/2019 da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), que trata do Programa de Identificação Biométrica 2019-2020. Com a decisão, eleitoras e eleitores que estejam nesta situação poderão votar normalmente no pleito de outubro.

O Plenário acolheu a proposta devido à pandemia de covid-19 que ainda perdura no país, entre outros motivos.

Na condição de relator, o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, afirmou que a prorrogação da suspensão dos efeitos dos cancelamentos é necessária devido ao atual quadro sanitário; à relativa proximidade do período crítico para a força de trabalho nos cartórios eleitorais; e diante do prazo para que eleitoras e eleitores possam tirar, regularizar ou transferir o título, que vai até 4 de maio. Segundo o ministro, todo esse contexto desaconselha ações que possam desencadear um aumento da demanda por atendimento eleitoral.  

Além disso, no entendimento do relator, que foi acompanhado pelo Plenário, é preciso prestigiar o princípio da igualdade de tratamento, que foi aplicado às eleitoras e aos eleitores em situação idêntica no pleito de 2020. Isso porque medida similar já havia sido adotada pelo Tribunal em abril daquele ano, um mês após a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar a pandemia de covid-19.

“Portanto, levando em conta o prestígio e o princípio da isonomia, voto no sentido de compreender que a suspensão dos efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes de revisões do eleitorado, no que se refere ao provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral nº 1/2019 e suas atualizações é medida que tem todo o merecimento para ser acolhida e aplicada às Eleições de 2022”, destacou Fachin, ao votar na sessão desta terça.

Segundo a resolução aprovada, os títulos reabilitados para voto em razão da medida voltarão à condição de cancelados quando o cadastro eleitoral for reaberto, após as eleições deste ano.

Site: TSE

Postar um comentário

0 Comentários