O Governo do Estado do Ceará, publicou nesta quarta-feira (20) o Decreto Estadual N°34.704/2022 regulamenta a lei Nº13.711, de 20 de dezembro de 2005, que estabelece medidas de combate à poluição sonora gerada por estabelecimentos comerciais e veículos.
O
decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e entrou em vigor no
momento da publicação. Ele proíbe em vias públicas, espaços públicos e privados
de livre acesso ao público como calçadas, estacionamentos, postos de
combustíveis e balneários carros de som, paredões de som ou som veicular cujo
volume dê pra ser ouvido de fora do veículo independentemente da medição de
decibéis.
Poderão
acontecer eventos de som automotivo em locais apropriados, autorizado por um
órgão municipal competente ou pela Superintendência do Meio Ambiente do Ceará
(SEMACE), com isolamento acústico e assegurada inexistência de perturbação ao
sossego público.
Não
estão proibidas de serem utilizadas caixa de som avulsas ou som de
estabelecimentos comerciais, desde que não ultrapasse, em área
predominantemente residencial 55 decibéis de dia e 50 decibéis à noite.
Qualquer
pessoa, caso considere seu sossego perturbado, poderá comunicar as autoridades
e órgãos competentes, incluindo a Polícia Militar, para que tomem as
providências necessárias.
Em
caso de descumprimento do Decreto, será aplicada uma multa, que será triplicada
em caso de reincidência. Além da apreensão do equipamento, e de sofrer o
processo criminal correspondente. No caso de paredão de som, serão considerados
infratores o dono do equipamento e o dono do veículo em que ele está acoplado.
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