Durante os 30 dias do período de janela partidária, prazo para que deputadas e deputados federais ou estaduais possam trocar de partido político para concorrer nas Eleições 2022 sem perder o mandato por infidelidade partidária, cerca de 70 deputados federais trocaram de sigla. Desde 2018, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a troca de sigla só pode ser feita pelo parlamentar no término do mandato vigente.
Com o fim do prazo, na última sexta-feira (1º), a nova composição
das bancadas colocou o PL como o partido com mais deputados na Câmara, com 73
deputados. O número é mais do que o dobro do que o partido tinha no início da
legislatura, quando contava com 33 deputados. Grande parte dos novos deputados
do PL veio do União Brasil, partido criado com a fusão do PSL e DEM.
O PT, que antes da janela já havia disputado a posição de maior bancada
com o PSL (atual União Brasil), terminou a janela com 56 deputados, ante os 54
no início da legislatura. Antes da janela partidária, o União Brasil contava
com 81 deputados, mas agora está com 47. Outros partidos que cresceram foram o
PP, que passou de 38 para 50 deputados, e o Republicanos, que foi de 30 para 45
parlamentares.
O PROS e o Avante ganharam um deputado cada, ficando atualmente com nove
e oito parlamentares, respectivamente. As bancadas da Rede, com um parlamentar,
e do Novo, com oito, não tiveram alteração no número de integrantes.
Entre as principais bancadas, o PSD saiu de 35 deputados para 43, e o
MDB de 34 para 35. O PSB encolheu – a bancada que era de 32 deputados passou
para 25; mesma situação do PSDB, que saiu de 29 para 27 parlamentares na Câmara
e do PDT, que passou de 28 para 20 deputados.
Também perderam parlamentares o PSOL, atualmente com nove deputados, um
a menos do que no início da legislatura; PV, que passou de quatro para três
deputados; o PCdoB, que ficou com sete deputados, contra os nove do início da
legislatura.
Quem também viu a bancada diminuir foi o Solidariedade, que passou de 13
para 11 deputados; o PTB, que caiu de 10 para seis deputados; e o Cidadania,
que perdeu um deputado e está com sete parlamentares agora.
Entenda
A chamada “janela partidária” se abre por 30 dias a cada ciclo eleitoral,
permitindo a mudança de legenda sem que isso implique infidelidade partidária e
consequente perda de mandato.
O prazo de um mês está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei
9.096/1995, Artigo 22-A). Segundo a legislação, a janela se abre todo ano
eleitoral, sempre seis meses antes do pleito. Neste ano, o calendário
eleitoral estabeleceu o período de troca partidária de 3 de março a
1º de abril.
A regra somente se aplica aos mandatos eletivos proporcionais, como os
de deputados e vereadores. O entendimento é de que, nesses casos, os assentos
nas casas legislativas pertencem ao partido e não aos ocupantes dos cargos.
A janela foi regulamentada e inserida no calendário eleitoral na
minirreforma de 2015, para permitir a reacomodação das forças partidárias antes
do teste nas urnas.
As movimentações servem como termômetro das candidaturas, indicando qual
a leitura que cada parlamentar faz do panorama eleitoral e das pesquisas de
intenção de voto.
Neste ano, puderam trocar de sigla somente os deputados. Isso porque em
2018 o TSE estabeleceu que somente tem direito a usufruir da janela partidária
o legislador que estiver em fim de mandato. Dessa forma, os atuais vereadores
somente poderão mudar de legenda antes das próximas eleições municipais, em
2024.
A janela partidária é uma das únicas hipóteses para que deputados
troquem de agremiação ainda durante o mandato. As outras são: a criação de uma
sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave
discriminação pessoal. Qualquer mudança de legenda que não se enquadre nesses
motivos pode levar à perda do mandato.
Foto: © Antonio Cruz/Agência Brasil / Fonte: Agência Brasil
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