Apartir desta segunda-feira (7) quem tem contratos firmados até 2017 com instituições financeiras credoras para Financiamento Estudantil (Fies) pode pedir o refinanciamento da dívida. Por lei, os bancos serão obrigados a conceder descontos que podem variar entre 12% e 92%. O saldo devedor poderá ser parcelado em até 150 vezes, a depender da situação.
Taxa atual de inadimplência do programa é de 51,7%.
As regras do programa foram definidas pela Medida
Provisória 1.090/22. A norma foi convertida em lei pelo Congresso Nacional e
entrou em vigor na última terça-feira (1º). Atualmente, pelo menos dois milhões
de contratos do Fies estão na fase de quitação, com um saldo devedor de R$ 87,2
bilhões. A taxa atual de inadimplência é de 51,7%.
Quem tem direito?
Pelas regras, qualquer estudante com contrato de
financiamento estudantil firmado até o ano de 2017 pode se beneficiar da
medida. As condições e o percentual de desconto variam de acordo com o perfil
de cada aluno e com o tempo de atraso no pagamento:
Estudantes inscritos no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico) ou que foram aprovados no Auxílio Emergencial
terão desconto de 92% sobre o valor total da dívida que, no caso, poderá ser
parcelada em 10 vezes. A estimativa é de 548 mil estudantes com atraso de mais
de 360 dias no pagamento do Fies se enquadrem nessa categoria.
Já aqueles que não efetuam pagamentos há mais de
360 dias, o desconto previsto é de de 86,5% no saldo devedor. Para os
estudantes inscritos no CadÚnico ou que sejam beneficiários do Auxílio
Emergencial, o desconto será de 92%. Além disso, o saldo da dívida poderá ser
parcelado em até 10 vezes.
Outra situação é a de estudantes que têm dívidas
com 90 a 360 dias de atraso. No caso, o devedor terá de 12% no saldo devedor,
isenção de juros e multas e parcelamento em até 150 vezes, também com perdão
total de multas e atrasos que tenham sido aplicadas antes do refinanciamento.
Como fazer a renegociação?
Na Caixa Econômica, a
partir de hoje, a expectativa é de que até 800 mil estudantes com dívida média
de R$ 35 mil façam a renegociação de seus contratos de forma 100% digital.
Interessados já podem consultar o
site do banco para fazer a solicitação.
Após confirmar o enquadramento nas regras e simular
a renegociação é preciso gerar um boleto para pagamento da primeira parcela ou
de quitação em parcela única.
Já no Banco do Brasil mais de 500 mil estudantes
estão com o Fies em atraso. Para aderir à renegociação pelo App do Banco, basta
acessar a opção Soluções de Dívidas e clicar em Renegociação Fies. Pela
ferramenta, o estudante poderá verificar se faz parte do público-alvo, as
opções disponíveis para liquidação ou parcelamento da dívida, os descontos
concedidos, assim como os valores da entrada e demais parcelas.
O valor mínimo da prestação é R$ 200. A promessa é
que o nome seja retirado dos cadastros restritivos de crédito a partir do
pagamento correspondente à primeira parce
Atraso
Após assinatura do aditivo de
contrato do refinanciamento do Fies, no caso do não pagamento de três parcelas
da renegociação da dívida, o estudante perderá o direito ao refinanciamento e o
desconto inicial aplicado será cancelado. Para situações de atraso no
pagamento das parcelas, são aplicados juros moratórios de 1% ao mês, ou fração,
incidentes sobre o valor da parcela em atraso e multa de 2% sobre o total das parcelas
restantes.
Agência Brasil
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