Obrigatória para toda pessoa contratada por uma empresa, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) migrou da versão física para o meio eletrônico. A CTPS digital pode ser acessada pelo computador ou pelo smartphone.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
A
versão eletrônica reúne contratos de trabalho antigos e novos, bem como suas
respectivas anotações, e traz o histórico profissional atualizado e acessível.
Com a pandemia de covid-19, que expandiu o trabalho e os serviços remotos, a
utilização da CTPS explodiu. Somente no ano passado, foram registrados 270
milhões de acessos.
Acessível
pelo site da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, o documento
também pode ser baixado pelo aplicativo CTPS Digital, disponível para
smartphones dos sistemas Android e iOS. Lançada como meio de consulta em 2017,
a carteira digital passou a substituir o documento em papel em 2019, com a
oficialização em portaria do Diário Oficial da União .
A
CTPS eletrônica cruza as várias bases de dados do governo com as informações
inseridas pelo empregador no e-Social, sistema de registro de dados
trabalhistas pela internet. O documento eletrônico consolida dados do contrato
de trabalho, salário, registros de férias, pagamento de décimo terceiro,
rescisões contratuais e demais eventos ligados ao histórico do trabalhador.
Como obter
Para
ter acesso à CTPS digital, o empregado precisará do número do CPF e de login
autenticado no Portal Único de Serviços do Governo Federal (Portal Gov.br). O
processo é instantâneo e não exige tempo de espera, como na obtenção da
carteira física.
Em
tese, as informações da carteira digital são as mesmas da carteira física. Caso
ocorra divergências, o trabalhador deve pedir para o empregador atual corrigir
informações desatualizadas.
A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia recomenda ao empregado que guarde a carteira física para conservar informações sobre empregos antigos e pedir alguma comprovação para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Principalmente no caso de alguma empresa ter fechado antes da migração dos registros para o e-Social.
Também
é possível procurar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, na sua loja de
app. com o CPF e a conta criada no site do governo federal: www.gov.br
Empregador
Para
o empregador, a carteira de trabalho digital funciona de forma semelhante que
para os demais funcionários. A diferença é que as empresas deverão fazer todas
as admissões, demissões e anotações por meio do e-Social, reduzindo a
burocracia e agilizando o processo.
Diferentemente
da carteira física, a carteira de trabalho eletrônica não exige a numeração
específica de oito dígitos, divididos entre número de identificação e de série.
Todas as informações podem ser inseridas digitando apenas o CPF do empregado.
Em até 48 horas após a inserção no e-Social, as informações deverão aparecer na
CTPS digital.
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