Os microempreendedores individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas devem ficar atentos a uma agenda tributária: o prazo adesão ao parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional vai. até 29 de abril. O texto com as regras que disciplinam o parcelamento está no Diário Oficial da União (DOU) e define as condições para a adesão ao Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp).
De acordo com o texto, a renegociação abrangerá os débitos com o Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022, com parcelas pagas em março. A renegociação prevê o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais.
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