O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, na sexta-feira (25), para garantir que os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conquistem, na Justiça, o direito à revisão da vida toda. O tema 1.102, que tem repercussão geral, recebeu seis votos favoráveis e cinco contrários. O entendimento dos ministros será aplicado em todos os processos do tipo no país.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria a favor da revisão da vida toda, na qual os aposentados podem somar todas as contribuições, incluindo as realizadas antes do Plano Real, para ganhar mais.
O entendimento dos ministros do STF será aplicado em todos os processos do tipo no país | FOTO: MARCELLO CASAL JR / AGÊNCIA BRASIL |
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que
todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação
do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar
a renda previdenciária.
O julgamento do processo, que ocorre no plenário
virtual da corte, começou em junho do ano passado, mas foi interrompido após
pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Faltava apenas o seu voto, que
foi entregue nas primeiras horas desta sexta. O placar estava empatado em 5 a
5, e o voto favorável de
Moraes foi decisivo.
Na época, foram favoráveis à revisão o relator,
ministro Marco Aurélio, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia,
Rosa Weber e Ricardo Lewndowski. A divergência ocorreu com o voto do ministro
Nunes Marques, que foi seguido por Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes
e Luiz Fux.
VOTO DECISIVO
Na madrugada de sexta, Moraes apresentou seu voto,
garantindo que o segurado que implementou as condições da aposentadoria após a
reforma da Previdência de 1999 tenha direito ao melhor benefício.
“O segurado que implementou as condições para o
benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes
da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103
/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela
regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”, diz o voto do ministro.
A inclusão de todos os salários na aposentadoria passou a ser pedida na
Justiça para tentar corrigir uma distorção criada pela reforma da Previdência
de 1999. Na época, a regra de transição aplicada aos segurados do INSS criou
duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos
benefícios da Previdência.
Pelas normas, quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999
teria sua média salarial calculada sobre as 80% maiores contribuições
realizadas a partir de julho de 1994. Já para os trabalhadores que iniciassem
suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente
estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de
benefício.
PREJUÍZO
A nova norma prejudicou os segurados que tinham
muitas contribuições pagas em valores maiores ao INSS antes da implantação do
Plano Real. Ao conseguir o direito de se aposentar nas regras de transição, o
trabalhador teve seu benefício reduzido, por ter sido impedido de somar os
salários maiores de antes de julho de 1994.
PARA ENTENDER
REFORMA LIMITOU CORREÇÃO
A reforma da Previdência do governo Bolsonaro, que
passou a valer em 13 de novembro de 2019, modificou novamente o cálculo da
média salarial, limitando a possibilidade da revisão.
A nova regra diz que, para todos que atingem
condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019, a média
salarial é calculada com todas as contribuições a partir de julho de 1994, ou
seja, trouxe clareza quanto ao período das contribuições que entram no cálculo
dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
Por isso, a revisão da vida toda só poderia ser
aplicada para quem completou os requisitos para se aposentar até 13 de novembro
de 2019.
Além disso, é preciso ter recebido o primeiro pagamento
da aposentadoria há menos de dez anos, respeitando o prazo de decadência para o
pedido de correção de benefícios previdenciários. A revisão paga atrasados dos
últimos cinco anos.
FOLHAPRESS
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