O Congresso Nacional promulgou, hoje (10), em sessão solene, a emenda à Constituição que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. O tema tramitava no Congresso desde 2019. Teve origem no Senado, onde foi aprovado, e foi para a análise da Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações e voltou para nova apreciação do Senado, o que ocorreu no fim de outubro do ano passado.
O tema tramitava no Congresso desde 2019.
Marcello Casal jr/Agência Brasil |
O presidente do Congresso, senador Rodrigo
Pacheco (PSD-MG), destacou a adaptação da legislação brasileira aos novos
tempos, de informações circulando digitalmente em um ritmo muito intenso. Nesse
cenário, ele ressaltou a necessidade de garantir a privacidade das pessoas. “O
novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros, pois ele
vem instalar-se em nossa Constituição em socorro da privacidade do cidadão. Os
dados, as informações pessoais, pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais
ninguém”, disse.
“Cabe a ele, tão somente a ele, o indivíduo,
o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que
circunstâncias, ressalvadas exceções legais muito bem determinadas, como é o
caso de investigações de natureza criminal realizadas com o devido processo
legal”, acrescentou Pacheco.
Agora, a proteção de dados se incorpora à
Constituição como uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada. Os
direitos fundamentais são considerados valores inerentes ao ser humano, como
sua liberdade e dignidade. Dentre os direitos fundamentais garantidos na
Constituição, estão a livre manifestação de pensamento; a liberdade de crença;
e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das
pessoas.
A emenda promulgada hoje leva ao texto
constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o
tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais,
realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito
privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.
Quando passou pela Câmara, os deputados
incluíram no texto um dispositivo que atribui à União as competências de
organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo
com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União
para legislar sobre a matéria.
“Estamos defendendo direitos que antes eram
absolutos, direito à intimidade, à vida privada. Esse mundo da internet se
volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do
mercado”, acrescentou a senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da proposta no
Senado, à época da primeira passagem do texto pela Casa.
Ag. Brasil
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