Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza nesta terça-feira (1º/2), às 19h, de maneira virtual, a sessão de abertura do Ano Judiciário de 2022. A sessão será transmitida ao vivo pelo canal oficial do TSE no YouTube e pela TV Justiça.
Presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu adiar a retomada das atividades presenciais. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado.
A partir desta terça-feira, os prazos dos processos em
tramitação na Corte Eleitoral, que ficaram suspensos durante o recesso forense,
voltam a vigorar normalmente. A Secretaria do
Tribunal volta a funcionar de segunda a sexta-feira, das
11h às 19h. As pessoas interessadas também podem contatar os Protocolos
Judiciário e Administrativo, bem como outras áreas da Corte via e-mail ou
telefone.
Diante do recente aumento da curva de contágio da
Covid-19 no Distrito Federal, especialmente com o avanço da variante Ômicron e
em razão da urgente necessidade de estabelecer medidas sanitárias para a
contenção da variante do novo coronavírus, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso,
decidiu adiar, por meio da Portaria nº 44/2022, a retomada das atividades presenciais no
Tribunal, até o restabelecimento de condição epidemiológica
mais favorável.
As sessões de julgamento do TSE podem ser
assistidas ao vivo pelo canal do TSE
no YouTube e pela TV Justiça. Os vídeos com a íntegra de todos
os julgamentos também ficam disponíveis na página do Tribunal para consulta
logo após o encerramento da sessão.
Pautas das
sessões
No Portal do Tribunal na internet, são divulgadas
matérias destacando os principais processos a serem julgados nas sessões. Além
disso, a pessoa interessada pode consultar a relação completa dos processos no próprio
site.
Sustentação
oral
Os advogados que pretendem fazer uso da palavra nas
sessões do TSE devem enviar solicitação via formulário eletrônico disponível no
site do Tribunal. O formulário deve ser preenchido com informações básicas do
advogado e do processo em que atua.
Conforme disciplinado pela Resolução Administrativa TSE nº 02/2020, as
informações devem ser enviadas com até 24 horas de antecedência da sessão,
quando o advogado receberá as instruções para acessar o evento.
Fonte: site do TSE.
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