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Justiça Eleitoral abre os trabalhos do ano das eleições gerais.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza nesta terça-feira (1º/2), às 19h, de maneira virtual, a sessão de abertura do Ano Judiciário de 2022. A sessão será transmitida ao vivo pelo canal oficial do TSE no YouTube e pela TV Justiça.

Presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu adiar a retomada das atividades presenciais. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado.

A partir desta terça-feira, os prazos dos processos em tramitação na Corte Eleitoral, que ficaram suspensos durante o recesso forense, voltam a vigorar normalmente. A Secretaria do Tribunal volta a funcionar de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h. As pessoas interessadas também podem contatar os Protocolos Judiciário e Administrativo, bem como outras áreas da Corte via e-mail ou telefone.

Diante do recente aumento da curva de contágio da Covid-19 no Distrito Federal, especialmente com o avanço da variante Ômicron e em razão da urgente necessidade de estabelecer medidas sanitárias para a contenção da variante do novo coronavírus, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu adiar, por meio da Portaria nº 44/2022, a retomada das atividades presenciais no Tribunal, até o restabelecimento de condição epidemiológica mais favorável.

As sessões de julgamento do TSE podem ser assistidas ao vivo pelo canal do TSE no YouTube e pela TV Justiça. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos também ficam disponíveis na página do Tribunal para consulta logo após o encerramento da sessão.

Pautas das sessões

No Portal do Tribunal na internet, são divulgadas matérias destacando os principais processos a serem julgados nas sessões. Além disso, a pessoa interessada pode consultar a relação completa dos processos no próprio site.

Sustentação oral

Os advogados que pretendem fazer uso da palavra nas sessões do TSE devem enviar solicitação via formulário eletrônico disponível no site do Tribunal. O formulário deve ser preenchido com informações básicas do advogado e do processo em que atua.

Conforme disciplinado pela Resolução Administrativa TSE nº 02/2020, as informações devem ser enviadas com até 24 horas de antecedência da sessão, quando o advogado receberá as instruções para acessar o evento.

Fonte: site do TSE.

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