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Cadela que foi parar no RJ após ser esquecida em avião é devolvida à tutora em Fortaleza.

A cadela Zoe, que foi parar no Rio de Janeiro após ser esquecida em um avião que embarcou no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, com destino a Fortaleza, chegou na noite desta quinta-feira (3) à capital cearense e foi devolvida à tutora.

O momento do encontro do animal com a tutora foi registrado pela advogada Cinthia Belino, que compartilhou as imagens nas redes sociais. Após o reencontro Zoe foi levada a uma clínica veterinária, para ser avaliada.

A tutora de Zoe, Priscila Carneiro, informou em entrevista ao g1 que o avião com a cadela tinha previsão para chegar em Fortaleza por volta das 10h de quarta-feira, mas "por uma falha da Latam", empresa do avião onde Zoe embarcou, a cadela não foi entregue à dona.

A Latam afirma que, após o ocorrido, manteve contato direto com a tutora, "que foi informada de todos os procedimentos adotados e estava ciente de que a Zoe estava bem cuidada e em segurança e que, inclusive, recebeu atendimento veterinário preventivo".

"A companhia esclarece que, lamentavelmente, por questões operacionais, a cachorra não desembarcou em Fortaleza nesta quarta, dia 02/02, conforme previsto. Em função disso, seguiu no voo LA3129 (Rio de Janeiro/Galeão – Fortaleza) desta quinta-feira (3), desembarcando em completa segurança em seu destino final às 18h", disse a empresa.

Tutora entrará com ação

Conforme a advogada Cinthia Belino, vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-CE, que está acompanhando Priscila Carneiro no caso de Zoe, a tutora entrará com uma ação contra a Latam.

"Houve sim um dano, esse dano foi a falha no serviço da companhia aérea e eles têm o dever de indenizar. Com relação aos danos materiais, a gente vai ver se houve necessidade de o animal ter algum tipo de medicação ou precisar de tratamento", afirma a advogada.

Segundo Cinthia, também será levado em consideração na ação os direitos do animal, que ficou muitas horas preso na caixa.

"Quando a tutora comprou a passagem para que a Zoe pudesse vir ela se tornou uma passageira, não pode ser considerada uma simples bagagem. Até porque o preço que ela para vir não é o mesmo de trazer uma mala, só aí gerou sim uma relação consumerista. Essa relação ela é legislada pelo Código de Defesa do Consumidor, onde houve publicamente uma falha do fornecedor. A partir do momento que a companhia aérea esqueceu de desembarcar o animal, esquecendo ele no bagageiro, ali gerou danos, que foram muito maiores, do que simplesmente o esquecimento de uma mala", explica a advogada.

"Esse animal ele tem direitos também, não são só os direitos consumeristas que serão mencionados nesse processo. O animal foi entregue depois de muitas horas, apesar de toda a existência dos funcionários da Latam, tanto da equipe do Estado do Ceará, quanto do Rio de Janeiro, que foram muito solícitos com a tutora", afirma Cinthia Belino. 

Por g1 CE

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