Neste ano de 2022 as eleições renovarão um terço do Senado Federal — 27 senadores ou senadoras ao
todo, um por unidade da Federação. O primeiro turno (único turno, no caso da
eleição para o Senado) ocorrerá em 2
de outubro. O segundo turno (para presidente da República e
governadores, se necessário) está marcado para 30/10.Os eleitores escolherão neste ano 27 novos senadoras e senadores. No Ceará, o escolhido vai substituir Tasso Jereissati (PSDB) que termina o mandato. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.
Os prazos do calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
já começaram a ser contados. Desde 1º de janeiro, por exemplo, há a obrigatoriedade
de registro de pesquisas eleitorais e a limitação de despesas com publicidade
dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.
No próximo dia 3
de março, será aberta uma data importante desse calendário, a
chamada “janela partidária”, período em que parlamentares eleitos pelo sistema
proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores) podem trocar de
partido sem perder o mandato. A janela vai até 1º de abril. A regra não se
aplica aos senadores e senadoras, por serem eleitos pelo sistema majoritário
(em que o candidato ou candidata com maior número de votos é eleito).
No dia seguinte, 2
de abril, termina o prazo para que governadoras ou governadores de
estados e prefeitas ou prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em
2022 renunciem a seus mandatos (a chamada desincompatibilização). Alguns
detentores de cargos e categorias profissionais estão sujeitos a normas
específicas de desincompatibilização, fruto de decisões proferidas pelo TSE que
podem ser consultadas neste link.
O dia 2 de abril também é a data limite para o registro, no TSE, dos estatutos
dos partidos e das federações partidárias. A possibilidade
da união de partidos em federações duradouras foi instituída pelo Congresso
Nacional na reforma eleitoral de 2021.
Fake news
O combate às notícias falsas sobre as eleições
vem se tornando uma questão mais relevante a cada pleito. No Congresso, será
reinstalada em fevereiro a Comissão
Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI)
das Fake News, que deverá atuar para evitar a
disseminação de notícias falsas no ano eleitoral. O colegiado deverá ser
presidido pelo senador Angelo
Coronel (PSD-BA). Segundo ele,
eventuais denúncias serão repassadas a órgãos como Polícia Federal, Ministério
Público e Tribunal Superior Eleitoral.
A Resolução
23.671 do TSE, de 14 de dezembro, que trata da propaganda
eleitoral e das condutas ilícitas na campanha, veda expressamente “a
divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente
descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral” e prevê que
a Justiça Eleitoral, “a requerimento do Ministério Público”, determine “a
cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso
de poder e uso indevido dos meios de comunicação”.
Diversidade
Outra novidade nesta eleição é a vigência da Emenda
Constitucional 111, promulgada pelo Congresso Nacional em 28 de
setembro passado. Ela incentiva as candidaturas de negros e mulheres nas
eleições e muda a data da posse do presidente da República e dos governadores
eleitos a partir de 2026. As datas das posses passarão de 1º de janeiro
para 5 de 6 de janeiro, respectivamente.
O artigo 2º da emenda estabelece que, para fins
de cálculo dos valores distribuídos pelo fundo partidário e pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha,
os votos dados a mulheres ou negros para a Câmara
dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão
contabilizados em dobro.
Fonte: Senado Federal.
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