O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira (2) decreto que regulamenta a Lei 14.237/21, que institui o auxílio gás. O texto detalha regras necessárias à operacionalização do programa, destinado a atenuar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) no orçamento de famílias de baixa renda.
O auxílio será
concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico) cuja renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a meio
salário mínimo e às famílias que tenham, entre seus membros, quem receba o
Benefício de Prestação Continuada (BPC). A edição do decreto viabiliza a
implantação do benefício a partir deste mês.
A lei prevê
ainda que o auxílio seja concedido preferencialmente às famílias com mulheres
vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas
protetivas. Neste sentido, o decreto define que tal concessão será realizada a
partir do acesso a informações do banco de dados mantido pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ).
As famílias beneficiadas
terão direito, a cada bimestre, a um valor equivalente a 50% da média do preço
nacional de referência do botijão de 13 quilogramas (kg) dos últimos seis
meses. O preço de referência será estabelecido pela Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
“Não é
admissível que nesse Brasil do conhecimento ainda exista brasileiro e
brasileira passando fome. A fome não é silenciosa, ela dói”, afirmou o ministro
da Cidadania, João Roma, durante a solenidade de assinatura do decreto.
De acordo com o
decreto, a partir de 1º de janeiro de 2022, o limite anual de valores pagos a
unidades familiares para a aquisição dos alimentos vai aumentar em relação ao
antigo programa.
Para as
cooperativas, o limite anual a ser pago também será aumentado nas modalidades
apoio à formação de estoque, que passará de R$ 1,5 milhão para R$ 2 milhões; e
compra direta, de R$ 500 mil para R$ 2 milhões. Nas demais modalidades, os
limites serão mantidos: compra com doação simultânea, com R$ 2 milhões; e
compra institucional, com R$ 6 milhões.
O Programa
Alimenta Brasil tem como finalidade incentivar a agricultura familiar,
promovendo a inclusão econômica e social dos agricultores familiares mais
pobres, além de promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e
regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e
nutricional.
(*) Com
informações Agência Brasil
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