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MPF pede suspensão de instituição de ensino que oferece cursos de pós-graduação irregulares no Ceará

Inquérito constatou que Unigrendal Premium Corporate ofertava cursos de mestrado e doutorado sem autorização do MEC e da Capes.

 

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública pedindo a imediata suspensão de qualquer atividade mantida pela Unigrendal Premium Corporate em 41 municípios do Ceará que compõem a área de jurisdição da Justiça Federal em Sobral. Inquérito instaurado pelo MPF constatou a oferta irregular de cursos de pós-graduação em duas cidades desse grupo: Ubajara e Viçosa do Ceará (CE).
 
Ao longo das investigações, verificou-se que a instituição privada oferecia, em parceria com a Faculdade Atenas, cursos de mestrado e de doutorado sem o devido credenciamento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Ministério da Educação (MEC).

 

A partir de consulta, o MEC informou a inexistência de registros relacionados à Unigrendal que permitiriam ofertar cursos superiores no país. Além da instituição,   Daniel Dias Machado, responsável pela Unigrendal, também é alvo da ação.

 

As apurações começaram após denúncia da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) feita ao MPF. O órgão pede ainda o encerramento definitivo das atividades educacionais de pós-graduação da Unigrendal nos municípios cearenses, bem como a invalidação de todos os diplomas expedidos pela instituição.

 

Além disso, os alunos matriculados nos cursos irregulares deverão ser devidamente ressarcidos dos valores referentes à matrícula, às taxas e às mensalidades, com correção monetária.

 

As investigações não localizaram a pessoa jurídica por trás da Faculdade Atenas, parceira da Unigrendal. Caso se confirme a identificação e qualificação dessa entidade e seus sócios, o MPF poderá mover ação futura.

 

Em 2019, a Unigrendal também foi alvo de outra ação do MPF, que obteve liminar da Justiça Federal suspendendo cursos de pós-graduação irregulares em Juazeiro do Norte (CE). A decisão também incluiu outras duas instituições de ensino superior.

 

Número do processo para consulta:
0802326-24.2021.4.05.8103

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