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MPF obtém liminar que garante acesso de candidatos a cópia de prova de redação em concursos de Colégios Militares.

Candidatos inscritos nos concursos de admissão dos colégios militares poderão ter acesso a uma cópia da prova de redação por um prazo maior antes de ingressarem com recurso para a contestação de notas. A ampliação do período, que passa de 15 minutos para três dias, foi assegurada por liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) junto à Justiça Federal.

A decisão judicial, que vale para todas as escolas mantidas pelo Exército no país, foi expedida após o MPF mover ação contra a União em função de irregularidades identificadas no Edital nº 2, de 10 de agosto de 2020, com regras para admissão aos 14 colégios militares mantidos pelo Exército. O documento previa que os candidatos e responsáveis poderiam ter acesso à prova por apenas 15 minutos, não sendo fornecida cópia e tampouco permitida fotografia.

Com a liminar, a União passa a ser obrigada a disponibilizar, por um prazo mínimo três dias, ao responsável legal do candidato, uma cópia da redação realizada pelo estudante, com a respectiva pontuação recebida em cada parâmetro avaliado e com as marcações das correções feitas pela banca. A liminar também impede a União de expedir novas normas que restrinjam o direito do recurso.

Durante as investigações sobre o caso, o MPF chegou a expedir recomendação à Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial do Exército Brasileiro para que fossem adotadas providências para evitar restrições ao direito de recurso dos candidatos nas seleções futuras. Em resposta, a diretoria informou que ampliaria o tempo de acesso para 30 minutos, com a respectiva pontuação recebida e sem as marcações das correções feitas pela banca.

O procurador da República Marcelo Monte, autor da ação, considerou que, mesmo com a ampliação para 30 minutos, a administração pública estaria ofendendo o regime jurídico que rege os concursos públicos, bem como seus princípios e regras. A proibição do candidato de receber cópia da redação sem as correções feitas pela banca evidenciariam esse descumprimento.

Número do processo para consulta:
0809511-25.2021.4.05.8100

 

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará

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