O governador Camilo Santana sancionou, nesta quinta-feira (2), a Lei que trata da regularização cadastral dos produtores agropecuários do Ceará junto à Adagri.
Com a sanção da lei, os
produtores terão um prazo de 90 dias para regularizar sua situação sem sofrer
nenhuma sanção.
A regularização do
cadastro deve ser feita em uma das 40 unidades da Adagri ou através do
aplicativo Produtor Adagri, no site da agência.
Segundo a presidente da
Adagri, Vilma Freire, o cadastro do órgão contém discrepâncias decorrentes dos
mais variados motivos. “Para garantir a sanidade agropecuária é necessário que
a Agência conheça a real situação das explorações agropecuárias do Estado, por
isso a importância desses cadastros estarem atualizados”, destaca Vilma Freire.
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